Legislação Adesão/Carona à Ata SRP
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
Em conformidade com decisão proferida no
, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:a) Constitui obrigação da SEAP/DECON, como Gerenciador da Ata de Registro de Preços, conceder Adesão (Carona) à presente Ata de Registro de Preços, nos termos previstos no Art. 314 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
b) Caberá ao(s) fornecedor(es), beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, Art. 314, § 3º, a aceitação ou não do fornecimento, mediante a solicitação de Adesão/Carona dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
Esta decisão é válida para Registro de Preços em que o Edital contemple a concessão de adesão (carona).
Os interessados na Adesão (Carona) à Ata de Sistema de Registro de Preços deverão instaurar processo digital (eProtocolo), que deve ser encaminhado a SEAP/DECON, com os seguintes documentos:
1) Edital da Licitação;
2) Carta de concordância do fornecedor em atender o órgão nas quantidades solicitadas; e
3) Ofício do responsável a que estiver vinculado o órgão ou entidade da Administração Estadual.