Cadastro Unificado de Fornecedores: Links para Emissão de Certidões Exigidas
AVISO: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, Lei Federal n.° 10.406/2002)". Para fins de avaliação/aprovação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, devem ser apresentados: o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) acompanhada do Termo de Abertura e Termo de Encerramento, bem como a Prova de Registro na Junta Comercial.
, Plenário, TC 015.817/2014-8: "O prazo para aprovação do balanço é 30 de Abril, segundo disposto no art. 1078 do Código Civil (Prefeitura de Curitiba - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal
Prefeitura de Curitiba - Certidão Negativa de Tributos Municipais
Receita Estadual - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná
Receita Estadual - Certidão Negativa de Tributos Estaduais
Sintegra - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Outros Estados
Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Caixa Econômica Federal - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Receita Federal - Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ
Modelo de Declaração de Não Utilização de Mão de Obra Infantil (Decreto Federal n° 4.358/2002)
Consulta ausência de penalidade que vede a contratação com o órgão:
- Controladoria-Geral da União - CGU - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
- Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa
- Tribunal de Contas da União - TCU - Lista de Inidôneos
ou