Cadastro Unificado de Fornecedores: Links para Emissão de Certidões Exigidas

AVISO: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, Acórdão 1.999/2014 , Plenário, TC 015.817/2014-8: "O prazo para aprovação do balanço é 30 de Abril, segundo disposto no art. 1078 do Código Civil (Lei Federal n.° 10.406/2002)". Para fins de avaliação/aprovação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, devem ser apresentados: o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) acompanhada do Termo de Abertura e Termo de Encerramento, bem como a Prova de Registro na Junta Comercial.

Prefeitura de Curitiba - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal

Prefeitura de Curitiba - Certidão Negativa de Tributos Municipais

1° Ofício Distribuidor de Curitiba - Certidão Negativa de Falência, Concordata Recuperação Judicial e Extrajudicial

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Certidão Negativa de Falência, Concordata Recuperação Judicial e Extrajudicial
(Para Consultar Distribuidor de Outros Municípios no Estado do Paraná)

Receita Estadual - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná

Receita Estadual - Certidão Negativa de Tributos Estaduais

Receita Estadual - Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição de CNPJ no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná

Sintegra - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Outros Estados

Ministério do Trabalho e Previdência - Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista

Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

Caixa Econômica Federal - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Receita Federal - Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ

Receita Federal - (Pessoa Física) Certidão Negativa de Débito Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União - CND

Receita Federal - (Pessoa Jurídica) Certidão Negativa de Débito Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União - CND

Modelo de Declaração de Não Utilização de Mão de Obra Infantil (Decreto Federal n° 4.358/2002)

Modelo de Declaração de Não Possuir Empregados (Pessoa Física)

Modelo de Declaração de Não Possuir Empregados (Pessoa Jurídica)

Modelo de Autodeclaração de Enquadramento (ME, EPP e MEI)


Consulta ausência de penalidade que vede a contratação com o órgão:

  1. Controladoria-Geral da União - CGU - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
  2. Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa
  3. Tribunal de Contas da União - TCU - Lista de Inidôneos

ou