Noções sobre licitação

 
Fonte de Receita

É a classificação da origem dos recursos; dividem-se em recursos do tesouro (códigos 00 a 47) e recursos de outras fontes (códigos 50 a 92).

Pedido de Empenho
Documento que serve para solicitar a autorização do ordenador de despesa para que seja emitida uma nota de empenho. No pedido de empenho deve constar: identificação do processo de aquisição/contratação que originou a despesa, número seqüencial do pedido de empenho, dados do credor, órgão, unidade, projeto/atividade, natureza(classificação) da despesa, fonte do recurso, objetos, quantidades e respectivos valores unitário e total, etc.

 

 
Inexigibilidade

São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 25 da Lei 8666, em que fica inviável a competição entre os possíveis fornecedores/prestadores de serviço. O caso mais usual é aquele cujo material só pode ser fornecido por fabricante ou representante comercial exclusivo.

 

 
Empenho

O artigo 58 da Lei 4320 define empenho da seguinte forma: "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Administrativamente pode ser definido também assim: "Ato emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais e editalícias".
Para complementar o conceito repetimos também outros dois artigos da Lei 4320:
Art. 59 - "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Ou seja, os valores empenhados não poderão exceder o valor total da respectiva dotação.
Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

 

 
Pregão Eletrônico

O pregão é uma modalidade de licitação realizada mediante a apresentação de propostas e lances em sessão pública, para a aquisição de bens e fornecimento de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. O Pregão Eletrônico caracteriza-se por ser inteiramente realizado utilizando-se de recursos da informática. Instituído através da Lei Federal no. 10.520 de 15 de julho de 2002, está regulamentado pelo Decreto Estadual no. 4.880, de 16 de outubro de 2001.
Para a instrumentalização do Pregão Eletrônico o Governo do Estado do Paraná firmou acordo com o Banco do Brasil, visando à utilização do sistema informatizado Licitações-e, construído e utilizado pelo Banco.

 

 
Nota de Empenho

Nota de empenho é o documento que materializa o empenho, ou seja, empenho é o ato enquanto a nota de empenho é o documento que o materializa.
O §1º do artigo 60 da Lei 4320 menciona que em casos especiais, previstos em legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho.

 

 
Como Funciona o Licitações-e

Através da internet, o DEAM/SEAP registra, no sistema, os editais para a aquisição de bens e serviços.
Os fornecedores poderão oferecer suas propostas iniciais de acordo com hora e data previstas no edital. No horário especificado, as propostas são abertas e o pregoeiro e os representantes dos fornecedores entram numa sala virtual de disputa.
Em seguida, partindo-se do menor preço cotado nas propostas iniciais, os fornecedores oferecerão lances sucessivos e de valor decrescente, em tempo real, até que seja proclamado o vencedor (aquele que tiver apresentado o menor lance).
O encerramento do pregão ocorrerá após o transcurso de 30 minutos, depois do comando implementado pelo pregoeiro, acrescido em tempo aleatório de até 30 minutos, quando o aviso de fechamento é emitido pelo sistema Licitações-e.

 

 
Liquidação da Despesa

A Lei 4320 trata de liquidação em dois artigos, a saber:
Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". Ou seja, a liquidação da despesa é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, surgindo daí a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratadas tenham sido cumpridas.
Art. 63 - "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". Ou seja, a liquidação vem a ser a verificação do implemento de condição que a Lei menciona em seu artigo 58, sempre com base em documentos específicos devidamente atestados por quem de direito (basicamente nota fiscal ou fatura).

 

 
Como Ingressar no Pregão Eletrônico

Se a empresa já é fornecedora de órgãos governamentais, ou se pretende atuar nesse mercado, basta procurar uma agência do Banco do Brasil para registrar-se no Licitações-e e participar dos pregões eletrônicos utilizados pelos órgãos públicos para a aquisição de bens e contratação de serviços.
Os documentos e informações necessários são os seguintes: contrato social e alterações, cartão CNPJ, procuração, comprovante de residência, identificação pessoal do representante (RG e CPF), e o e-mail.

 

 
Ordenador de Despesa

Segundo o §1º do art.80 da Lei 4320 , "Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos" da Administração.

 

 
Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços está especificado pelo artigo 15 da Lei 8666, e regulamentado no Estado do Paraná pelo Decreto nº 2391, de 24 de março de 2008.
O Sistema de Registro de Preços permite uma ponderável otimização de procedimentos e de redução de custos operacionais, à medida que viabiliza a habilitação de fornecedores e respectivos preços cotados por um período não superior a doze meses, mas não obriga à aquisição ou contratação, por parte do Estado, das quantidades licitadas; ou seja, , durante a vigência do registro de preços poder-se-á contratar apenas o que for efetivamente necessário, ou o que os recursos disponíveis permitirem, sem a necessidade de efetuar novas licitações.
Tal sistemática, pela sua inerente rapidez, torna desnecessária, também, a formação de estoques, uma vez que os materiais são comprados somente quando e nas quantidades necessárias.
O registro de preços é obrigatoriamente efetuado mediante um processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, independentemente do valor estimado da aquisição/contratação.

 

 
Licitação

É o processo formal que permite à Administração Pública contratar com terceiros e, segundo o artigo 3º da Lei 8666, "destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".

 

 
Quando se Aplica o Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços é aplicável, preferencialmente, nos seguintes casos:
Quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de aquisições freqüentes;
Quando for mais conveniente a aquisição de bem ou prestação de serviço de forma parcelada; ou
Quando a aquisição do bem ou prestação do serviço destinar-se ao atendimento de mais de um órgão ou unidade.

 

 
Edital

O Edital é a lei da licitação e do contrato dela decorrente, pois o que nele se contiver deve ser rigorosamente cumprido, sob pena de nulidade (princípio da vinculação ao instrumento convocatório).
O Edital assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são formuladas, unilateralmente, pelo Estado e aceitas, em bloco, pelos licitantes, vinculando ambas as partes.

 

 
Vantagens do Sistema de Registro de Preços

Este Sistema permite a redução de custos operacionais e a otimização dos processos de aquisição e contratação de bens e serviços pelo Estado.
Reduz custos de:
Processos - porque permite que mediante a realização de poucos processos licitatórios anuais (sempre Concorrência Pública do tipo menor preço) seja contratada a aquisição de todos os bens e serviços de uso geral e constante. Tal fato implica na redução de custos com publicações, de trâmite de processos, arquivamento, mão de obra, etc.
Armazenagem - porque dispensa a manutenção de estoques rotativos, com a conseqüente eliminação dos custos de armazenagem, seguros de estoques, equipamentos, instalações, mão de obra de manejo de cargas, etc.
Otimização de processos - porque reduz consideravelmente o número de processos licitatórios, bem como permite a renegociação de preços registrados sem a necessidade de novos eventos licitatórios.

 

 
Convite

Segundo o §3º do artigo 22 da Lei 8666 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."
O §6º do mesmo artigo diz que "existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhados é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações."
O §7º do mesmo artigo complementa "Quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no $3º deste artigo (22), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
O limite para a aquisição de materiais/contratação de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$80.000,00.
O prazo mínimo para a divulgação da Carta-Convite é de 5 dias úteis, não havendo a obrigatoriedade de divulgação pela imprensa.

 

 
Preço Estimado

É o preço máximo para as cotações, compras ou contratações de um determinado item (material ou serviço). Esse preço é definido pelo DEAM, com base em pesquisas de mercado e reflete, geralmente, o preço médio de mercado para o item em questão.

 

 
Tomada de Preços

Segundo o §2º do artigo 22 da Lei 8666 "Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$80.000,01 e o valor máximo de R$650.000,00.
O prazo mínimo para a divulgação é de 15 dias para as tomadas normais e de 30 dias quando a tomada de preços for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

 

 
Preço Praticado

É o preço efetivamente pago pelo DEAM ao fornecedor/prestador de serviço por um determinado item (é o constante das notas fiscais/faturas de serviço).

 

 
Concorrência

Segundo o §1º do artigo 22 da Lei 8666 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos que qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
As compras e contratações com valor estimado acima de R$650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizadas através da modalidade Concorrência.
O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias para a concorrência normal e de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

 

 
Preço Registrado

Preço registrado é o resultante de um processo licitatório realizado pelo Sistema de Registro de Preços. Tem validade máxima de doze meses a contar da data de lavratura da ata de registro de preços.
O preço registrado poderá ser renegociado, enquanto válido, tanto por iniciativa da Administração Pública como do respectivo fornecedor / prestador de serviço, quando em função da dinâmica do mercado puder-se caracterizar, justificadamente, a necessidade da sua redução ou elevação.
A renegociação de preços registrados está regulamentada, no Estado do Paraná, pela Resolução SEAP nº 1957 (link) de 10 de maio de 2000.

 

 
Dispensa de Licitação

São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 24 da Lei 8666, em que a Administração fica dispensada de realizar procedimento licitatório. O caso mais usual é aquele cujo valor estimado da compra ou contratação for igual ou inferior a R$8.000,00 que é chamado, no DEAM, de compra informal.