Beneficiários

São considerados beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde (SAS):

Na condição de Titular:

a) Todo servidor efetivo ativo e aposentado do Estado do Paraná;
b) o militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado;
c) o pensionista.

Na condição de dependente do Titular:

a) o cônjuge
b) o(a) companheiro(a), na constância da união estável;
c) os filhos, os enteados e os filhos do(a) convivente, desde que:
-solteiros e menores de 21 anos;
-definitivamente inválidos ou incapazes de qualquer idade, quando a invalidez ou incapacidade for adquirida até os 21 anos;
-o tutelado, a criança ou adolescente sob guarda.

a) Cônjuge ou filho (menor de 21 anos solteiro e não emancipado) apresentar a certidão de casamento/nascimento na Unidade de Recursos Humanos (servidores ativos) e Paranaprevidência (servidores aposentados).

b) Companheiro (a) na constância da união estável, enteado, filho do convivente, o tutelado ou menor sob guarda e os filhos, enteados e filhos do convivente definitivamente inválidos ou incapazes deverão ser inscritos exclusivamente pela Paranaprevidência. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 643 0037.

 

*Para efeitos deste regulamento, serão qualificados pela Paranaprevidência, de acordo com a Lei nº 1.2398/98:

-a união estável;
-o filho e o enteado inválido ou incapaz;
-o tutelado ou o menor sob guarda.

 

*Fica assegurado o atendimento do recém-nascido, filho natural ou adotivo do Titular do SAS como seu dependente, por um período de 45 dias, a contar da data do nascimento. Após, deve regularizar a situação junto à Unidade de RH da Secretaria de origem do servidor.

*Não é permitida a inscrição de dependentes de pensionista.

*O beneficiário do SAS será identificado pelo documento de identidade individual, oficial.

 

Inclusão de Dependentes

O SAS utiliza o mesmo cadastro das Unidades de Recursos Humanos, sendo total responsabilidade dessas unidades a manutenção do sistema.

Para inclusão de:

a) Cônjuge ou filho (menor de 21 anos solteiro e não emancipado) apresentar a certidão de casamento/nascimento na Unidade de Recursos Humanos (servidores ativos) e Paranaprevidência (servidores aposentados).

b) Companheiro (a) na constância da união estável, enteado, filho do convivente, o tutelado ou menor sob guarda e os filhos, enteados e filhos do convivente definitivamente inválidos ou incapazes deverão ser inscritos exclusivamente pela Paranaprevidência. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 643 0037.