Cobertura Assistencial
Os beneficiários do SAS, devidamente incluídos e identificados no momento da prestação do atendimento, terão direito a assistência à saúde...
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende consultas eletivas nas especialidades:
- Anestesiologia
- Cardiologia
- Cirurgia vascular/Angiologia
- Cirurgia de cabeça e pescoço
- Cirurgia do aparelho digestivo/Proctologia
- Cirurgia geral
- Cirurgia pediátrica
- Cirurgia plástica reparadora
- Cirurgia torácica
- Clínica médica/medicina interna
- Dermatologia/Alergologia
- Endocrinologia
- Gastroenterologia
- Geriatria
- Ginecologia e obstetrícia
- Hematologia
- Infectologia
- Mastologia
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Neurologia
- Oftalmologia
- Oncologia
- Ortopedia
- Otorrinolaringologia
- Pediatria
- Pneumologia
- Psiquiatria
- Reumatologia
- Urologia
SERVIÇOS E TERAPIAS
Os serviços e terapias compreendem serviços de apoio e diagnóstico, terapias e tratamentos ambulatoriais, bem como exames complementares indispensáveis para o controle e elucidação diagnóstica.
Estes serviços e terapias terão cobertura EXCLUSIVAMENTE se solicitados por profissional médico vinculado à Macrorregião e Mesorregião detentora do cadastro do beneficiário. Logo, solicitações médicas efetuadas por profissionais médicos não vinculados ao sistema, não poderão ser liberadas.
INTERNAÇÕES
O beneficiário terá direito a internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, em caráter eletivo ou emergencial, nos hospitais contratados, nas especialidades previstas na cobertura do SAS.
Em caso de limitação técnica do hospital contratado e a critério soberano do seu corpo clínico, o beneficiário do SAS poderá ser transferido para outro hospital contratado, sem ônus para o beneficiário, observados os dispositivos éticos e de segurança.
O padrão de acomodação hospitalar ofertado aos beneficiários do SAS é acomodação coletiva de 02 (dois) leitos, com banheiro.
Na eventual falta de aposento de dois leitos, o beneficiário terá direito, sem qualquer ônus, a ser internado em acomodação superior, até a liberação de vaga do aposento contratado, quando poderá ser transferido, a critério do hospital.