PARANISMO E RAFAEL GRECA DE MACEDO
Frente do documento:
Estados Unidos do Brasil
Estado do Paraná
Sindicato Francês de Estudos do Paraná
Constituído em 5 de dezembro de 1910
Sede Social: Paris, 59 Rue de Provence
Capital: 14.000 libras
Totalmente integralizado
Dividido em 700 partes de 20 libras
Parte de 20 libras esterlinas
Nominativo
No. 019
Titular: Syndicato Paranense da Estrada de Ferro Colonisadora do Noroeste do Paraná e Mato Grosso
Traduzido do original em francês.
Verso do documento:
Entre os abaixo-assinados.
O Sr. Salvador A. Pratto, atualmente residente em Paris, hotel Continental, elegendo domicílio, para fins deste, no Consulado da Argentina, Boulevard Haussmann, em Paris, atuando tanto em seu nome pessoal quanto diretor da união paranaense abaixo definida, por um lado, e os senhores Perier e Companhia, banqueiros, residentes em Paris, 59, rue de Provence, por outro lado; foi declarado o seguinte:
O Sr. Salvador A. Pratto é Diretor do Sindicato Paranense (sic), constituído em 10 de outubro de 1908, por escritura pública entre os Srs Leopoldino Abreu, João Guilherme Guimarães e Pedro Aloys Scherer. Este ato foi alterado, por unanimidade pelos membros da União, em um novo ato de 6 de março de 1909.
O Sr Salvador A Pratto, tendo autoridade para atuar como diretor deste Sindicato, concordou, para negociações subsequentes, com seus cosindicatos por telegramas de 9,11 e 23 de julho de 1910. Após esses telegramas, uma opção foi concedida pelo Sr. Pratto aos Srs. Perier e Companhia, em 22 de agosto de 1910; esta opção que foi exercida em 27 de outubro de 1910 pelos Srs Perier e Companhia dizia respeito a uma concessão para Ferrovias de Colonização do Noroeste do Paraná e Mato Grosso, sob certas condições listadas no Decreto nº 625, 30 de outubro de 1908, assinado pelo Presidente do Estado do Paraná, de acordo com disposições das leis nº 828 de 8 de maio de 1908 e nº 873 de 8 de abril de 1909. Um sindicato Francês de Estudos do Paraná, com um capital de 14.000 (quatorze mil libras), foi formado pelos Sr Perier e Companhia e totalmente subscrito em 1º de dezembro de 1910.
Os artigos 7, 8 e 9 da opção acima mencionada preveem ainda a transferência da propriedade da referida concessão e diversas outras condições, pelo que foi acordado o seguinte:
Art. 1 - O Sr Pratto transfere por meio deste toda a propriedade da referida concessão e todos os direitos e benefícios que possam pertencer ao Sindicato Paranense (sic) aos Srs. Perier e Companhia em Paris. (Art. 7 da opção).
Art. 2 - A União Paranaense compromete-se a pedido primeiro dos Srs Perier e Companhia a realizar com o Governo do Paraná a transferência da concessão ao Sindicato Francês de Estudos do Paraná ou qualquer outra Companhia designada pelos Srs. Perier e Companhia.
Art. 3 - O sindicato Francês de Estudos do Paraná planeja formar um comitê local no Paraná, do qual antigos membros do “Sindicato Paranaense” concordam em fazer parte.
Art. 4 - Todas as modificações vantajosas obtidas devem beneficiar tanto os Srs Perier e Companhia quanto os membros do Sindicato, devido à parcela de lucros que lhes for atribuída, estes últimos se comprometem a prestar a assistência de suas conexões, seu conhecimento do país, sua influência, para obter as modificações acima mencionadas.
Art. 5 - Todas a despesas necessárias para as transferências e a substituição da concessão aos Srs Perier e Companhia ao seu substituto, serão de responsabilidade do Sindicato Francês de Estudos do Paraná.
Art. 6 - O contrato de opção prevê no Artigo VII (oito) que uma quantia de 4.000 (quatro mil libras) deve ser paga pelos Srs Perier e Companhia para ter a totalidade da concessão, o Sr Pratto, agindo em nome dos beneficiários dessas quatro mil libras, aceita que essa quantia, seja substituída por um número equivalente de ações do Sindicato formado com um capital de 14.000 libras (quatorze mil libras) e denominado:
Sindicato Francês de Estudos do Paraná
O pagamento ou entrega de ações atualmente previsto será feito de comum acordo entre partes, entre o primeiro de janeiro de 1912 e o dia trinta de junho de 1910.
Art. 7 - Este ato, após a opção exercida pelo Sr Pratto e seu exercício pelos Srs Perier e Companhia, o torna definitivo e completa as formalidades nele previstas.
Feito em tantas cópias quantas as partes, em
Paris, 5 de dezembro de 1910.
Leu e aprovou a redação acima: Perier e Companhia
Leu e aprovou a redação acima: Salvador A. Pratto.
Traduzido do original em francês
As primeiras intenções de ligar o Paraná ao Mato Grosso são contemporâneas à Guerra do Paraguai (1864-1870) quando foi apontada a necessidade urgente de vincular esta província a algum centro mais populoso, dificultando eventuais avanços estrangeiros sobre a região, garantindo, portanto, a sua posse ao Brasil, e bloqueando o acesso do elemento estrangeiro às mercadorias produzidas em Mato Grosso.
Em 1867, o engenheiro Francisco Tourinho apresentou ao governo um plano de estudos e, baseado neste, o Império encarregou o também engenheiro Antônio Rebouças da exploração do terreno onde poderia ser construída tal estrada. Os engenheiros divergiam muito quanto ao traçado da estrada, vários planos foram traçados e o desconhecimento existente em relação aos rios foi um empecilho encontrado. Além do componente geopolítico, a estrada de ferro levaria progresso e civilização a lugares então vistos como ermos e inóspitos, intensificando e fortalecendo as relações comerciais entre os dois estados. A estrada de ferro teria como um dos extremos o Porto de Antonina, atravessaria a Serra do Mar até Curitiba. Deste ponto atravessaria Campo Largo e Palmeira, em direção ao noroeste, até encontrar o vale do rio Ivaí e deste até o Rio Paraná, provavelmente na região de Guaíra. Havia uma crença no poder civilizador da ferrovia, construir ferrovias era domar a natureza. O interesse mato-grossense com a ferrovia tinha origem nas possibilidades de transportar mais rapidamente as mercadorias produzidas na região (sobretudo gado, açúcar e couro), principalmente para as regiões mais populosas do Brasil, como, por exemplo, o sudeste e até mesmo exportar esses produtos a outros países, via porto. Já o interesse paranaense era movimentar seus portos, tornando-os mais competitivos.
A Lei no. 828, de 8 de maio de 1908, sancionada pelo Presidente da Província do Paraná, Francisco Xavier da Silva, permitira a João Guilherme Guimarães, Pedro Aloys Scherer e Leopoldino de Abreu, já concessionários de outras ferrovias no Estado, preferência para a construção de uma linha até Mato Grosso. Entre outros benefícios dados pelo governo estava a desapropriação de terrenos particulares, a isenção de impostos estaduais sobre os materiais importados e a exploração da estrada pelo prazo de setenta anos. A referida lei os obrigava a iniciar a construção no prazo de um ano, a contar da data de aprovação dos estudos definitivos, a terminar a construção dos primeiros cem quilômetros no prazo de quatro anos, e a entregar a ferrovia totalmente construída no prazo de sete anos contados a partir do início dos trabalhos. É dessa época a Estrada de Ferro Colonizadora Noroeste do Paraná e Mato Grosso, projeto ferroviário concebido para incentivar a colonização e o desenvolvimento agrícola das regiões do noroeste do Paraná e do sul do Mato Grosso.
Quanto ao capital investido, durante o período imperial, o governo brasileiro incentivava a construção ferroviária com subsídios e concessões a empresas privadas. Após a Proclamação da República, os governos estaduais e federal continuaram investindo na expansão ferroviária. Empresas privadas, muitas vezes com participação de investidores estrangeiros, foram responsáveis por construir e operar ferrovias.
Referências:
FERREIRA, Bruno T. Silva e LORENZETTI, Fernanda Lorandi. Os Trilhos do Progresso: intenções de comunicação via estrada de ferro entre Paraná e Mato Grosso na passagem do século XIX ao XX. In: Revista de História Regional, Ponta Grossa, v. 13, n. 2, p. 263-282, 2008. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/rhr/article/view/2278/1765. Acesso em: 17 mar. 2025.
PARANÁ. Lei no. 828, de 8 de maio de 1908. Leis e decretos do Estado do Paraná 1905-1911. Curitiba, Tipografia da República, 1912. p. 98 e 99.
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Rafael Greca de Macedo nasceu em Curitiba, em 17 de março de 1956. É filho de Terezinha Greca de Macedo e do engenheiro Eurico Dacheux de Macedo. É formado em Economia e Engenharia, com especialização em Urbanismo. Membro concursado do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), foi vereador, deputado estadual constituinte, prefeito de Curitiba por três mandatos, deputado federal mais votado do Brasil e ministro de Estado do Esporte e Turismo.
Recebeu inúmeras condecorações e prêmios internacionais. Entre os mais significativos, está o Prêmio Mundial do Habitat 1996, ou World Habitat Award 1996, da Organização das Nações Unidas, pelo conjunto de sua obra humanitária. É escritor, poeta, editor e pesquisador de História, membro da Academia Paranaense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. Presidiu a Companhia de Habitação do Paraná entre 2007 e abril de 2010.
Atualmente é secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável, pasta responsável pela gestão ambiental, defesa dos recursos naturais e algumas obras emblemáticas, como as modernizações das orlas de Matinhos e Pontal do Paraná. Rafael Greca é referência nos estudos do Paranismo, movimento regionalista de construção identitária do Paraná que teve início após a emancipação política do Estado em 1853 e que se popularizou no final da década de 1920.
Referências:
https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/prefeito-rafael-greca-de-macedo/12. Acesso em: 25 mar. 2025.
https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Ratinho-Junior-anuncia-Leonaldo-Paranhos-Rafael-Greca-e-Ulisses-Maia-como-secretarios. Acesso em: 25 mar. 2025.
https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/greca-fala-sobre-paranismo-em-curitiba-durante-evento-do-instituto-dos-advogados-do-parana/71470. Acesso em: 25 mar. 2025.