Divisão de Cadastro, Regularização e Avaliação de Bens - DRA
À Divisão de Cadastro, Regularização e Avaliação de Bens - DRA compete:
I - a promoção de ações para regularização cartorial dos bens imóveis de propriedade do Estado;
II - a orientação na busca da documentação necessária para fins de cadastramento dos bens imóveis, tais como:
escrituras, certidões, cópias, plantas, croquis e outros elementos indispensáveis à sua perfeita caracterização;
III - a guarda e disponibilização da documentação inerente ao patrimônio imobiliário do Estado, tais como
escrituras, certidões, registros, croquis, mapas, plantas, fotografias e qualquer outro documento de caráter
oficial relacionado, preferencialmente em meio digital;
IV - a viabilização dos laudos de avaliação monetária para alienação, aquisição, recebimento de imóvel em
doação, permuta, usucapião e desapropriação de imóveis de interesse do Estado do Paraná;
V - a análise e pronunciamento em processos de anuência de confrontação, retificação e ratificação de área
relacionadas a imóveis de propriedade do Estado;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
- Lei 18.663/2015 - Estadual - Desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade - Nº DIOE/DOU 9603 - publicado em 23/12/2015
- Lei 15.608/2007 - Estadual - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná - Nº DIOE/DOU 7537 - publicado em 16/08/2007
A Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, estabelece os procedimentos para a modalidade alienação, especialmente em seus artigos 6º, 7º e 8º. Sempre precedidas da autorização legislativa, da respectiva avaliação do imóvel e da comprovação da necessidade ou da utilidade da alienação, são hipóteses para sua consecução, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
I. para a incorporação de capital de empresa pública ou de sociedade de economia mista criadas pelo Estado, como forma de integralização do valor das ações que lhes caibam, quer na constituição de capital, quer nos seus eventuais aumentos;
II. da doação para integrar patrimônio de fundação criada ou mantida pelo Estado, sempre sob a condição de inalienabilidade e de sua reversão ao patrimônio estadual, em caso de extinção da fundação;
III. a transferência para a formação De Patrimônio de autarquia ou de empresa pública;
IV. a alienação via a modalidade de leilão demanda que o imóvel em questão haja sido incorporado ao patrimônio do Estado como resultado de algum procedimento judicial ou de dação em pagamento.
Quem pode participar
Podem participar pessoas físicas, jurídicas, desde que realizado o pagamento da caução e apresentados os documentos requeridos no edital.
Chefe de Divisão:
Altair Freire
altairf@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6004
Equipe Técnica:
Christian Berriel Lima da Silveira
christianbls@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6004
Goretti Brotto Simonetto
gorettibs@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6065
Luhan Nonnywey de Bastos Nascimento - Residente Técnico
res.luhan@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6094
Monica Beatriz Birello Guimarães - Residente Técnica
res.monicaguimaraes@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6019
Williane Maria Guedes
adm.williane@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6019
Telefone: (41) 3313-6097
E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00