Divisão de Planejamento e Gestão - DPG

À Divisão de Planejamento e Gestão - DPG compete:
I - a coordenação, gerenciamento e aperfeiçoamento dos sistemas de gestão patrimonial do Estado;
II - a prestação de informação e orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades estaduais sobre gestão
do patrimônio do Estado;
III - a supervisão e orientação aos Grupos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de
autarquias e fundações, no desempenho das atividades de controle e gestão dos bens móveis e imóveis e na
atualização dos cadastros nos sistemas de gestão patrimonial;
V - a proposição da atualização e inovação de normas técnicas que possam concorrer para o aperfeiçoamento
da gestão dos bens móveis e imóveis do patrimônio estadual;
V - a articulação com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC na descrição,
avaliação, catalogação e controle de obras de arte, antiguidades, objetos e documentos de valor histórico, de
propriedade do Estado;
VI - o gerenciamento do patrimônio imobilizado estadual, com foco na otimização e racionalização da ocupação;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Para execução de suas competências a DPG organizará suas atividades apoiada pelas
seguintes áreas de atuação:
a) Patrimônio Móvel, responsável pela elaboração do Manual de Gestão de Bens Móveis, gerenciamento do
Sistema de Gestão de Patrimônio Móvel - GPM e interlocução referente à matéria entre o Departamento e os
órgãos da Administração Direta, entidades autárquicas e fundacionais.
b) Patrimônio Imóvel, responsável pela elaboração do Manual de Gestão de Bens Imóveis, gerenciamento do
Sistema Gestão Patrimonial de Imóveis do Estado do Paraná - GPI e interlocução referente à matéria entre o
Departamento e os órgãos da Administração Direta, entidades autárquicas e fundacionais.
c) Controle de Processos, responsável pela análise preliminar, distribuição e controle dos prazos legais dos
protocolados atribuídos às Divisões, incluindo a gestão local do Sistema de Protocolo Integrado e-Protocolo,
abrangendo o controle informatizado dos documentos emitidos e recebidos no âmbito do Departamento.


 
Legislação e Leis
 
Leis
  • Lei 6.015/1973 - Federal - Dispõem sobre os registros públicos, e dá outras providências - Seção 1 - publicado 31/12/1973

  • Lei 15.608/2007 - Estadual - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná - Nº DIOE/DOU 7537 - publicado 16/08/2007

  • Lei 15.469/2007 - Estadual - Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios, imóveis de propriedade do Estado do Paraná, que estejam ocupados por estabelecimentos municipais de ensino de 1º grau, municipalizados mediante convênios - Nº DIOE/DOU 7441 - publicado 30/03/2017

  • Lei 10.429/1993 - Estadual -  Autoriza a cessão de bens pertencentes ao Estado do Paraná, aos municípios e entidades que menciona, participantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para consecução das ações e serviços de saúde regulados pela Lei Federal n° 8.080/90 - N° DIOE/DOU 4084 - publicado 25/08/1993 

  • Lei 10.354/1993 - Estadual - Autoriza, conforme especifica, a cessão aos Municípios de Estado do Paraná, de prédios ou parte de prédios estaduais, para fins de utilização como unidades escolares - N° DIOE/DOU 4053 - publicado 13/07/1993 

  • Lei 19.322/2017 - Estadual - Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual - N° DIOE/DOU 10092 - publicado 20/12/2017

 
Decretos
  • Decreto 8.955/2018 - Estadual - Aprova o Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais para Reconhecimento, Mensuração, Evidenciação, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens Móveis, Bens Imóveis, Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e Ativos Intangíveis, e institui a obrigatoriedade da aplicação pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, inclusive os Serviços Social Autônomos, e dá outras providências - N° DIOE/DOU 10143 - publicado 07/03/2018 
  • Decreto 4.120/2016 - Estadual - Aprova o Manual de Gestão de Bens Imóveis a ser adotado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná - N° DIOE/DOU 9700 - publicado 18/05/2016 
  • Decreto 1.162/2015 - Estadual - Determina a suspensão de permissão, cessão e doação de imóveis do Estado e dá outras providências - N° DIOE/DOU 9438 - publicado 24/04/2015 
  • Decreto 481/2015 - Estadual - Estabelece obrigações aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional relativamente à averbação de alterações registrais de imóveis do Estado do Paraná - N° DIOE/DOU 9391 - publicado 12/02/2015
  • Decreto 6.671/2013 - Estadual -  Autoriza a SESA a ceder bens imóveis, móveis e semoventes para a consecução das ações e serviços de saúde - SESA - N° DIOE/DOU 8881 - publicado 21/01/2013 
  • Decreto 5.530/2012 - Estadual - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.928/77, referente a Comissão de Controle de Obras e Serviços do Centro Cívico -  N° DIOE/DOU 8771 - publicado 07/08/2012
  • Decreto 5.279/2012 - Estadual - Institui o Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis, e dá outras providências N° DIOE/DOU 8755 - publicado 16/07/2012 
  • Decreto 4.336/2009 - Estadual - Os bens móveis e outros classificados como material permanente de propriedade do Estado do Paraná, poderão ser doados, para fins de interesse social -  N° DIOE/DOU - publicado 25/02/2009 
  • Decreto 5.289/2009 - Estadual - Institui o uso da Numeração Única e das Etiquetas com Código de Barras para o controle do Patrimônio de Bens Móveis - N° DIOE/DOU 8043 - publicado 26/08/2009 
 
Resoluções
  • Resolução 001/2018 - CONJUNTA SEAP/SEFA/CGE - Determina o cronograma de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais aprovado por meio do Decreto nº 8955/2018, edita normas complementares e adota outras providências - N° DIOE/DOU 10265 - publicado 31/08/2018 
 
Sistema GPI
 
 
Apresentação do Sistema GPI

O que é:
Implementado em 2011, o Sistema de Gestão de Patrimônio Imobiliário – GPI foi desenvolvido para atender às necessidades do Estado do Paraná no que se refere a gestão do patrimônio imobiliário da Administração Pública.
Permite o arquivamento e a consulta de informações com maior rapidez e confiabilidade, além integrar as diferentes funções relativas ao patrimônio imobiliário do Estado – jurídica, contábil, administrativa, técnica e decisória – por meio de disponibilidade de mecanismos eficientes e permanentes, que contribuem para o conhecimento da realidade patrimonial e o estabelecimento de ações de gestão para a adequada administração do patrimônio.

Quem pode solicitar o acesso:
Servidores do Estado do Paraná.

Como solicitar o acesso:
Deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico patrimoniocpe@seap.pr.gov.br contendo:

  • Nome completo.
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná.
  • Órgão de lotação.
  • Telefone para contato.
  • Descrição do motivo para solicitação de acesso.

 

 
Apresentação do Sistema GeoGPI

Apresentação do Sistema GeoGPI

O que é:
Parte integrante do Sistema GPI, o Sistema GeoGPi, implementado em 2017, com uso de ferramentas geoespaciais e de geoinformação, permite maior eficiência na consulta e manutenção de informações do Sistema GPI, além da integração de dados necessários à gestão do patrimônio imobiliário da Administração Pública.
Quem pode solicitar o acesso:
Servidores do Estado do Paraná.

Como solicitar o acesso:
Deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico patrimoniocpe@seap.pr.gov.br contendo:

  • Nome completo.
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná.
  • Órgão de lotação.
  • Telefone para contato.
  • Descrição do motivo para solicitação de acesso.

 

 
Sistema GPM
 
Apresentação do Sistema GPM

O que é:

Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel – GPM foi implantado em 01/09/2018 como sistema oficial para controle patrimonial de bens móveis da administração direta, autárquica e fundacional. Permite o cadastro da incorporação, movimentação, desincorporação dos respectivos patrimônios, bem como possibilita a realização do inventário, re(avaliação) e a devida depreciação.

Quem pode solicitar o acesso:

Servidores do Estado do Paraná.

Como solicitar o acesso:

Deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico patrimoniodpe@seap.pr.gov.br contendo:

  • Nome completo.
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná.
  • Órgão de lotação.
  • Telefone para contato.
  • Descrição do motivo para solicitação de acesso.

Acesso ao Sistema GPM

 
Cessão de Uso de Bem Imóvel
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

Quem pode solicitar:

Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.

  1.  Ofício do(a) Requerente ao Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade de uso do bem pretendido.
  2. Cópia atualizada da matrícula/transcrição do imóvel.
  3. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  4. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  5. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  6. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  7. Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Serviço Municipal de Ensino Fundamental

Quem pode solicitar:

Os municípios paranaenses.

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

  1. Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
  2. Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao Secretário(a) de Estado de Educação e do Esporte, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
  3. Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
  4. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  5. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  6. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  7. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  8. Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Serviço de Saúde Via SUS

Quem pode solicitar:

Os municípios paranaenses e Consórcios Intermunicipais de Saúde

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

  1. Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
  2. Ofício do(a) Requerente dirigido ao Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
  3. Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
  4. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  5. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  6. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  7. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  8. Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Entidades de Assistência Social

Quem pode solicitar:

Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.

  1. Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição, o Cartório em que se encontra registrado e os dados exatos do cessionário.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  4. Lei estadual de utilidade pública.
  5. Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
  6. Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
  7. Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
  8. Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
  9. Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
  10. Cópia da ata da última assembleia geral da entidade.
  11. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  12. Cópia da certidão negativa de tributos municipais.
  13. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
  14. Cópia da certidão negativa de tributos federais.
  15. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  16. Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.
 
Doação de Bem Imóvel
 
Doação de Bem Imóvel para Serviço Municipal de Ensino Fundamental

Quem pode solicitar:

Municípios que tenham firmado convênio de municipalização do ensino fundamental com o Estado/SEED. 

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a Solicitação de Doação deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo que acompanhará o pedido.

  1. Ofício do Prefeito ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido
  4. Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
  5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
  6. Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
  7. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  8. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  9. Cópia do Convênio de Municipalização do Ensino de 1º Grau firmado com a Secretaria de Estado da Educação e Esporte.
  10. Cópia do Termo de Cessão vigente do imóvel solicitado, quando existente.
  11. Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
 
Doação de Bem Imóvel para Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

Quem pode solicitar:

Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e  demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:

  1. Ofício do(a) Requerente ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado; os dados exatos do donatário.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  4. Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
  5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
  6. Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
  7. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  8. Certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  9. Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
 
Doação de Bem Imóvel para Entidades de Assistência Social

Quem pode solicitar:

Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:

  1. Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado e contendo ainda os dados exatos do donatário; a descrição do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  4. Lei estadual de utilidade pública.
  5. Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
  6. Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
  7. Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
  8. Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
  9. Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
  10. Cópia da ata da assembleia geral da entidade.
  11. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  12. Certidões negativas de tributos municipais.
  13. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
  14. Cópia da certidão negativa de tributos federais.
  15. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  16. Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.
  17. Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, por profissional devidamente habilitado - inscrito no CREA ou no CAU, com o recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica: ART ou RRT; essa avaliação terá vigência de doze meses, conforme Lei Federal nº 11.481, de 31 de Junho de 2007.
 
Equipe

Chefe de Divisão:

Jéssica Di Paula Souza de Oliveira
jessicapso@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6386

Equipe Técnica:

Giuvanna Caroline do Rosário Contantino Jorge
adm.giuvannacaroline@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6055

Karen Meni Macedo
adm.karen@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6097

Shirley Cristina Kozlowski Simonsen
scristina@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6055

 

GPM

Ana Maria Pereira da Fonseca - Residente Técnica
anamariafonseca@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6094

Elisa Helena Grub
elisagrub@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6088



Telefone: (41) 3313-6097

E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br

Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00