Divisão de Planejamento e Gestão - DPG
À Divisão de Planejamento e Gestão - DPG compete:
I - a coordenação, gerenciamento e aperfeiçoamento dos sistemas de gestão patrimonial do Estado;
II - a prestação de informação e orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades estaduais sobre gestão
do patrimônio do Estado;
III - a supervisão e orientação aos Grupos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de
autarquias e fundações, no desempenho das atividades de controle e gestão dos bens móveis e imóveis e na
atualização dos cadastros nos sistemas de gestão patrimonial;
V - a proposição da atualização e inovação de normas técnicas que possam concorrer para o aperfeiçoamento
da gestão dos bens móveis e imóveis do patrimônio estadual;
V - a articulação com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC na descrição,
avaliação, catalogação e controle de obras de arte, antiguidades, objetos e documentos de valor histórico, de
propriedade do Estado;
VI - o gerenciamento do patrimônio imobilizado estadual, com foco na otimização e racionalização da ocupação;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Para execução de suas competências a DPG organizará suas atividades apoiada pelas
seguintes áreas de atuação:
a) Patrimônio Móvel, responsável pela elaboração do Manual de Gestão de Bens Móveis, gerenciamento do
Sistema de Gestão de Patrimônio Móvel - GPM e interlocução referente à matéria entre o Departamento e os
órgãos da Administração Direta, entidades autárquicas e fundacionais.
b) Patrimônio Imóvel, responsável pela elaboração do Manual de Gestão de Bens Imóveis, gerenciamento do
Sistema Gestão Patrimonial de Imóveis do Estado do Paraná - GPI e interlocução referente à matéria entre o
Departamento e os órgãos da Administração Direta, entidades autárquicas e fundacionais.
c) Controle de Processos, responsável pela análise preliminar, distribuição e controle dos prazos legais dos
protocolados atribuídos às Divisões, incluindo a gestão local do Sistema de Protocolo Integrado e-Protocolo,
abrangendo o controle informatizado dos documentos emitidos e recebidos no âmbito do Departamento.
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Lei 6.015/1973 - Federal - Dispõem sobre os registros públicos, e dá outras providências - Seção 1 - publicado 31/12/1973
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Lei 15.608/2007 - Estadual - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná - Nº DIOE/DOU 7537 - publicado 16/08/2007
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Lei 15.469/2007 - Estadual - Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios, imóveis de propriedade do Estado do Paraná, que estejam ocupados por estabelecimentos municipais de ensino de 1º grau, municipalizados mediante convênios - Nº DIOE/DOU 7441 - publicado 30/03/2017
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Lei 10.429/1993 - Estadual - Autoriza a cessão de bens pertencentes ao Estado do Paraná, aos municípios e entidades que menciona, participantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para consecução das ações e serviços de saúde regulados pela Lei Federal n° 8.080/90 - N° DIOE/DOU 4084 - publicado 25/08/1993
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Lei 10.354/1993 - Estadual - Autoriza, conforme especifica, a cessão aos Municípios de Estado do Paraná, de prédios ou parte de prédios estaduais, para fins de utilização como unidades escolares - N° DIOE/DOU 4053 - publicado 13/07/1993
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Lei 19.322/2017 - Estadual - Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual - N° DIOE/DOU 10092 - publicado 20/12/2017
- Decreto 8.955/2018 - Estadual - Aprova o Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais para Reconhecimento, Mensuração, Evidenciação, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens Móveis, Bens Imóveis, Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e Ativos Intangíveis, e institui a obrigatoriedade da aplicação pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, inclusive os Serviços Social Autônomos, e dá outras providências - N° DIOE/DOU 10143 - publicado 07/03/2018
- Decreto 4.120/2016 - Estadual - Aprova o Manual de Gestão de Bens Imóveis a ser adotado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná - N° DIOE/DOU 9700 - publicado 18/05/2016
- Decreto 1.162/2015 - Estadual - Determina a suspensão de permissão, cessão e doação de imóveis do Estado e dá outras providências - N° DIOE/DOU 9438 - publicado 24/04/2015
- Decreto 481/2015 - Estadual - Estabelece obrigações aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional relativamente à averbação de alterações registrais de imóveis do Estado do Paraná - N° DIOE/DOU 9391 - publicado 12/02/2015
- Decreto 6.671/2013 - Estadual - Autoriza a SESA a ceder bens imóveis, móveis e semoventes para a consecução das ações e serviços de saúde - SESA - N° DIOE/DOU 8881 - publicado 21/01/2013
- Decreto 5.530/2012 - Estadual - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.928/77, referente a Comissão de Controle de Obras e Serviços do Centro Cívico - N° DIOE/DOU 8771 - publicado 07/08/2012
- Decreto 5.279/2012 - Estadual - Institui o Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis, e dá outras providências N° DIOE/DOU 8755 - publicado 16/07/2012
- Decreto 4.336/2009 - Estadual - Os bens móveis e outros classificados como material permanente de propriedade do Estado do Paraná, poderão ser doados, para fins de interesse social - N° DIOE/DOU - publicado 25/02/2009
- Decreto 5.289/2009 - Estadual - Institui o uso da Numeração Única e das Etiquetas com Código de Barras para o controle do Patrimônio de Bens Móveis - N° DIOE/DOU 8043 - publicado 26/08/2009
- Resolução 001/2018 - CONJUNTA SEAP/SEFA/CGE - Determina o cronograma de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais aprovado por meio do Decreto nº 8955/2018, edita normas complementares e adota outras providências - N° DIOE/DOU 10265 - publicado 31/08/2018
O que é:
Implementado em 2011, o Sistema de Gestão de Patrimônio Imobiliário – GPI foi desenvolvido para atender às necessidades do Estado do Paraná no que se refere a gestão do patrimônio imobiliário da Administração Pública.
Permite o arquivamento e a consulta de informações com maior rapidez e confiabilidade, além integrar as diferentes funções relativas ao patrimônio imobiliário do Estado – jurídica, contábil, administrativa, técnica e decisória – por meio de disponibilidade de mecanismos eficientes e permanentes, que contribuem para o conhecimento da realidade patrimonial e o estabelecimento de ações de gestão para a adequada administração do patrimônio.
Quem pode solicitar o acesso:
Servidores do Estado do Paraná.
Como solicitar o acesso:
Deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico patrimoniocpe@seap.pr.gov.br contendo:
- Nome completo.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná.
- Órgão de lotação.
- Telefone para contato.
- Descrição do motivo para solicitação de acesso.
Apresentação do Sistema GeoGPI
O que é:
Parte integrante do Sistema GPI, o Sistema GeoGPi, implementado em 2017, com uso de ferramentas geoespaciais e de geoinformação, permite maior eficiência na consulta e manutenção de informações do Sistema GPI, além da integração de dados necessários à gestão do patrimônio imobiliário da Administração Pública.
Quem pode solicitar o acesso:
Servidores do Estado do Paraná.
Como solicitar o acesso:
Deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico patrimoniocpe@seap.pr.gov.br contendo:
- Nome completo.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná.
- Órgão de lotação.
- Telefone para contato.
- Descrição do motivo para solicitação de acesso.
O que é:
Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel – GPM foi implantado em 01/09/2018 como sistema oficial para controle patrimonial de bens móveis da administração direta, autárquica e fundacional. Permite o cadastro da incorporação, movimentação, desincorporação dos respectivos patrimônios, bem como possibilita a realização do inventário, re(avaliação) e a devida depreciação.
Quem pode solicitar o acesso:
Servidores do Estado do Paraná.
Como solicitar o acesso:
Deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico patrimoniodpe@seap.pr.gov.br contendo:
- Nome completo.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná.
- Órgão de lotação.
- Telefone para contato.
- Descrição do motivo para solicitação de acesso.
Quem pode solicitar:
Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do(a) Requerente ao Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade de uso do bem pretendido.
- Cópia atualizada da matrícula/transcrição do imóvel.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
Quem pode solicitar:
Os municípios paranaenses.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
- Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao Secretário(a) de Estado de Educação e do Esporte, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
- Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
Quem pode solicitar:
Os municípios paranaenses e Consórcios Intermunicipais de Saúde
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
- Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do(a) Requerente dirigido ao Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
- Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
Quem pode solicitar:
Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição, o Cartório em que se encontra registrado e os dados exatos do cessionário.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Lei estadual de utilidade pública.
- Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
- Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
- Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
- Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
- Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
- Cópia da ata da última assembleia geral da entidade.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Cópia da certidão negativa de tributos municipais.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
- Cópia da certidão negativa de tributos federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.
Quem pode solicitar:
Municípios que tenham firmado convênio de municipalização do ensino fundamental com o Estado/SEED.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a Solicitação de Doação deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo que acompanhará o pedido.
- Ofício do Prefeito ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido
- Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
- Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Cópia do Convênio de Municipalização do Ensino de 1º Grau firmado com a Secretaria de Estado da Educação e Esporte.
- Cópia do Termo de Cessão vigente do imóvel solicitado, quando existente.
- Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
Quem pode solicitar:
Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:
- Ofício do(a) Requerente ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado; os dados exatos do donatário.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
- Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
Quem pode solicitar:
Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniocpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:
- Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado e contendo ainda os dados exatos do donatário; a descrição do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Lei estadual de utilidade pública.
- Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
- Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
- Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
- Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
- Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
- Cópia da ata da assembleia geral da entidade.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Certidões negativas de tributos municipais.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
- Cópia da certidão negativa de tributos federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.
- Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, por profissional devidamente habilitado - inscrito no CREA ou no CAU, com o recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica: ART ou RRT; essa avaliação terá vigência de doze meses, conforme Lei Federal nº 11.481, de 31 de Junho de 2007.
Chefe de Divisão:
Jéssica Di Paula Souza de Oliveira
jessicapso@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6386
Equipe Técnica:
Giuvanna Caroline do Rosário Contantino Jorge
adm.giuvannacaroline@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6055
Karen Meni Macedo
adm.karen@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6097
Shirley Cristina Kozlowski Simonsen
scristina@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6055
GPM
Ana Maria Pereira da Fonseca - Residente Técnica
anamariafonseca@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6094
Elisa Helena Grub
elisagrub@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6088
Telefone: (41) 3313-6097
E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00