Divisão de Gestão de Ativos Imobiliários e Alienações - DGA

À Divisão de Gestão de Ativos Imobiliários e Alienações - DGA compete:
I - a análise e pronunciamento em processos de locação, usucapião, vinculação, cessão, aquisição, alienação,
doação, permuta, construção, demolição, ampliação, reforma, unificação, subdivisão, cadastro municipal,
passagens de servidão relacionadas a imóveis de propriedade do Estado;
II - a promoção da gestão, supervisão, execução e acompanhamento dos processos de alienação dos bens
dominicais;
III - a proposição de anteprojetos de lei pertinentes aos bens imóveis de propriedade estadual;
IV - a articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, visando dar solução conjunta aos problemas de
usucapião, desapropriação, demarcação, posse e ocupação indevida de imóveis;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.


 
Legislação e Leis
 
Leis
  • Lei 15.608/2007 - Estadual - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná - N° DIOE/DOU 7537 - publicado 16/08/2007 
 
Decretos
  • Decreto 8.955/2018 - Estadual - Aprova o Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais para Reconhecimento, Mensuração, Evidenciação, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens Móveis, Bens Imóveis, Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e Ativos Intangíveis, e institui a obrigatoriedade da aplicação pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, inclusive os Serviços Social Autônomos, e dá outras providências -  N° DIOE/DOU 10143 - publicado 07/03/2018 
  • Decreto 8.561/2017 - Estadual - Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, e dá outras providências - N° DIOE/DOU 10093 - publicado 21/12/2017 
 
Resoluções
  • Resolução 037/2019 - PGE - Edita a Orientação Administrativa nº 31-PGE - N° DIOE/DOU 10367 - publicado 01/02/2019 
  • Resolução 001/2018 - CONJUNTA SEAP/SEFA/CGE - Determina o cronograma de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais aprovado por meio do Decreto nº 8955/2018, edita normas complementares e adota outras providências - N° DIOE/DOU 10265 - publicado 31/08/2018 
  • Resolução 372/2017 - PGE- Edita a Orientação Administrativa n° 24-PGE - N° DIOE/DOU 8084 - publicado em 14/11/2017 
  • Resolução 8.727/2009 - SEAP- Regulamenta o uso da Numeração Única e das Etiquetas com Código de Barras para o controle dos Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo - N° DIOE/DOU 8084 - publicado 13/10/2009 
  • Resolução 8.726/2009 - SEAP - Atualiza os procedimentos do Sistema de Controle Patrimonial N° DIOE/DOU 10070 - publicado 13/10/2009
 
Regularização de Titularidade Imobiliária
 
Cessão de Uso de Bem Imóvel
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

Quem pode solicitar:

Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.

  1. Ofício do(a) Requerente ao Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade de uso do bem pretendido.
  2. Cópia atualizada da matrícula/transcrição do imóvel.
  3. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  4. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  5. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  6. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  7. Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Serviço Municipal de Ensino Fundamental

Quem pode solicitar:

Os municípios paranaenses.

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.

  1. Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao Secretário(a) de Estado de Educação e do Esporte, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
  2. Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
  3. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  4. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  5. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  6. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  7. Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Serviço de Saúde Via SUS

Quem pode solicitar:

Os municípios paranaenses e Consórcios Intermunicipais de Saúde

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.

  1. Ofício do(a) Requerente dirigido ao Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
  2. Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
  3. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  4. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  5. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  6. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  7. Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel para Entidades de Assistência Social

Quem pode solicitar:

Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.

  1. Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição, o Cartório em que se encontra registrado e os dados exatos do cessionário.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  4. Lei estadual de utilidade pública.
  5. Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
  6. Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
  7. Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
  8. Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
  9. Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
  10. Cópia da ata da última assembleia geral da entidade.
  11. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  12. Cópia da certidão negativa de tributos municipais.
  13. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
  14. Cópia da certidão negativa de tributos federais.
  15. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  16. Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.

 

 
Doação de Bem Imóvel
 
Doação de Bem Imóvel para Serviço Municipal de Ensino Fundamental

Quem pode solicitar:

Municípios que tenham firmado convênio de municipalização do ensino fundamental com o Estado/SEED. 

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a Solicitação de Doação deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo que acompanhará o pedido.

  1. Ofício do Prefeito ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido
  4. Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
  5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
  6. Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
  7. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  8. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  9. Cópia do Convênio de Municipalização do Ensino de 1º Grau firmado com a Secretaria de Estado da Educação e Esporte.
  10. Cópia do Termo de Cessão vigente do imóvel solicitado, quando existente.
  11. Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
 
Doação de Bem Imóvel para Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

Quem pode solicitar:

Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e  demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:

  1. Ofício do(a) Requerente ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado; os dados exatos do donatário.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  4. Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
  5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
  6. Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
  7. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  8. Certidão negativa de tributos estaduais e federais.
  9. Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
 
Doação de Bem Imóvel para Entidades de Assistência Social

Quem pode solicitar:

Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Como solicitar:

Enviar documentação via Sistema e-protocolo.

Contato:

Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097

Documentação Necessária:

Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:

  1. Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado e contendo ainda os dados exatos do donatário; a descrição do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
  2. Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
  3. Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
  4. Lei estadual de utilidade pública.
  5. Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
  6. Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
  7. Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
  8. Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
  9. Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
  10. Cópia da ata da assembleia geral da entidade.
  11. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
  12. Certidões negativas de tributos municipais.
  13. Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
  14. Cópia da certidão negativa de tributos federais.
  15. Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
  16. Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.
  17. Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, por profissional devidamente habilitado - inscrito no CREA ou no CAU, com o recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica: ART ou RRT; essa avaliação terá vigência de doze meses, conforme Lei Federal nº 11.481, de 31 de Junho de 2007.

 

 

 
Equipe

Chefe de Divisão:

Felipe Carvalho Guilhermette
felipecg@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6077

 

Equipe técnica:

Ana Paula de Oliveira Peres
adm.anapaula@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6053

Ariane Silva do Rosário
adm.arianesilva@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6065

Edelis Jansen Polak
edelispolak@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6055

Geovana Beatriz Ojczenasz
geovana.ojczenasz@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6095

Pietro Natel Estorillio
adm.pietro@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6107

Ricardo Ryuiti Inoue
ricardo.inoue@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6096

 

 

 


Telefone: (41) 3313-6097

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Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00