Divisão de Gestão de Ativos Imobiliários e Alienações - DGA
À Divisão de Gestão de Ativos Imobiliários e Alienações - DGA compete:
I - a análise e pronunciamento em processos de locação, usucapião, vinculação, cessão, aquisição, alienação,
doação, permuta, construção, demolição, ampliação, reforma, unificação, subdivisão, cadastro municipal,
passagens de servidão relacionadas a imóveis de propriedade do Estado;
II - a promoção da gestão, supervisão, execução e acompanhamento dos processos de alienação dos bens
dominicais;
III - a proposição de anteprojetos de lei pertinentes aos bens imóveis de propriedade estadual;
IV - a articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, visando dar solução conjunta aos problemas de
usucapião, desapropriação, demarcação, posse e ocupação indevida de imóveis;
V - o desempenho de outras atividades correlatas.
- Lei 15.608/2007 - Estadual - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná - N° DIOE/DOU 7537 - publicado 16/08/2007
- Decreto 8.955/2018 - Estadual - Aprova o Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais para Reconhecimento, Mensuração, Evidenciação, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens Móveis, Bens Imóveis, Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e Ativos Intangíveis, e institui a obrigatoriedade da aplicação pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, inclusive os Serviços Social Autônomos, e dá outras providências - N° DIOE/DOU 10143 - publicado 07/03/2018
- Decreto 8.561/2017 - Estadual - Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, e dá outras providências - N° DIOE/DOU 10093 - publicado 21/12/2017
- Resolução 037/2019 - PGE - Edita a Orientação Administrativa nº 31-PGE - N° DIOE/DOU 10367 - publicado 01/02/2019
- Resolução 001/2018 - CONJUNTA SEAP/SEFA/CGE - Determina o cronograma de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais aprovado por meio do Decreto nº 8955/2018, edita normas complementares e adota outras providências - N° DIOE/DOU 10265 - publicado 31/08/2018
- Resolução 372/2017 - PGE- Edita a Orientação Administrativa n° 24-PGE - N° DIOE/DOU 8084 - publicado em 14/11/2017
- Resolução 8.727/2009 - SEAP- Regulamenta o uso da Numeração Única e das Etiquetas com Código de Barras para o controle dos Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo - N° DIOE/DOU 8084 - publicado 13/10/2009
- Resolução 8.726/2009 - SEAP - Atualiza os procedimentos do Sistema de Controle Patrimonial N° DIOE/DOU 10070 - publicado 13/10/2009
Quem pode solicitar:
Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do(a) Requerente ao Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade de uso do bem pretendido.
- Cópia atualizada da matrícula/transcrição do imóvel.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
Quem pode solicitar:
Os municípios paranaenses.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao Secretário(a) de Estado de Educação e do Esporte, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
- Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
Quem pode solicitar:
Os municípios paranaenses e Consórcios Intermunicipais de Saúde
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do(a) Requerente dirigido ao Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido.
- Cópia atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Plano de uso do imóvel quando “finalidade de uso” e “área solicitada” apresentarem desproporcionalidade.
Quem pode solicitar:
Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a solicitação de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo, que deverá acompanhar o respectivo pedido.
- Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição, o Cartório em que se encontra registrado e os dados exatos do cessionário.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Lei estadual de utilidade pública.
- Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
- Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
- Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
- Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
- Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
- Cópia da ata da última assembleia geral da entidade.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Cópia da certidão negativa de tributos municipais.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
- Cópia da certidão negativa de tributos federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.
Quem pode solicitar:
Municípios que tenham firmado convênio de municipalização do ensino fundamental com o Estado/SEED.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a Solicitação de Doação deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo que acompanhará o pedido.
- Ofício do Prefeito ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos; contendo a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido
- Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
- Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Cópia do Convênio de Municipalização do Ensino de 1º Grau firmado com a Secretaria de Estado da Educação e Esporte.
- Cópia do Termo de Cessão vigente do imóvel solicitado, quando existente.
- Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
Quem pode solicitar:
Integrantes da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e demais Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União e Municípios).
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:
- Ofício do(a) Requerente ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado; a localização e a descrição exata do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado; os dados exatos do donatário.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por profissional devidamente habilitado, inscrito no CREA ou no CAU, com a apresentação da respectiva ART ou RRT e comprovante do pagamento da mesma; observa-se que, conforme a Lei Federal nº 11.481 de 31 de Junho de 2007, a vigência admitida para o laudo da avaliação é de doze meses.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
- Prova de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Certidão negativa de tributos estaduais e federais.
- Quando finalidade de uso e área solicitada apresentarem desproporcionalidade, deve ser apresentado croquis compatível e plano de uso do imóvel.
Quem pode solicitar:
Entidades de Assistência Social detentoras do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Como solicitar:
Enviar documentação via Sistema e-protocolo.
Contato:
Departamento do Patrimônio do Estado. E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br. Telefone: 41 3313-6097
Documentação Necessária:
Para iniciar a Solicitação de Doação, deverá ser providenciada a documentação especificada abaixo:
- Ofício do representante legal ao(à) Senhor(a) Governador(a), expondo os motivos e justificando a necessidade do bem pretendido que se vinculará sempre ao interesse público devidamente demonstrado e contendo ainda os dados exatos do donatário; a descrição do imóvel; o número da matrícula ou transcrição e o Cartório em que se encontra registrado.
- Cópia da matrícula ou transcrição atualizada do bem imóvel.
- Croquis demonstrando que a área do imóvel solicitado é compatível com o uso pretendido.
- Lei estadual de utilidade pública.
- Comprovação de Certificação CEBAS fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social).
- Comprovação da natureza social, fornecida pelo Órgão Federal competente (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social) e respectivo Conselho Municipal.
- Cópia dos documentos pessoais do representante da entidade.
- Cópia autenticada dos estatutos da entidade registrados em Cartório.
- Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria registrada em cartório.
- Cópia da ata da assembleia geral da entidade.
- Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado.
- Certidões negativas de tributos municipais.
- Cópia da certidão negativa de tributos estaduais.
- Cópia da certidão negativa de tributos federais.
- Certidão de regularidade do FGTS-DRF.
- Declaração da relevância dos serviços prestados, firmada por órgão público da Administração Estadual ligado à natureza desses serviços.
- Avaliação monetária, que deverá ser efetuada em conformidade com a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, por profissional devidamente habilitado - inscrito no CREA ou no CAU, com o recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica: ART ou RRT; essa avaliação terá vigência de doze meses, conforme Lei Federal nº 11.481, de 31 de Junho de 2007.
Chefe de Divisão:
Felipe Carvalho Guilhermette
felipecg@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6077
Equipe técnica:
Ana Paula de Oliveira Peres
adm.anapaula@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6053
Ariane Silva do Rosário
adm.arianesilva@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6065
Edelis Jansen Polak
edelispolak@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6055
Geovana Beatriz Ojczenasz
geovana.ojczenasz@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6095
Pietro Natel Estorillio
adm.pietro@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6107
Ricardo Ryuiti Inoue
ricardo.inoue@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6096
Telefone: (41) 3313-6097
E-mail: patrimoniodpe@seap.pr.gov.br
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00