Abastecimento
Visão Geral
O sistema centralizado de abastecimento, estabelecido no Art. 14 do Decreto Estadual nº 2.819/2023, objetiva o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos e equipamentos dos Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Outros órgãos do Poder Público Estadual do Estado do Paraná.
Objetivo
Visa promover o controle e a economicidade no abastecimento da frota de veículos e equipamentos oficiais dos Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Outros órgãos do Poder Público Estadual do Estado do Paraná, por meio de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo uma rede credenciada de Postos de Combustíveis no Estado do Paraná e no Distrito Federal.
Principais Funcionalidades
- Sistema informatizado e integrado de gestão via WEB, adaptável à estrutura organizacional do Órgão Usuário;
- Abastecimento via cartão magnético, com a identificação do veículo, condutor, km, tipo do combustível, data, horário, estabelecimento, valor unitário e valor final da transação;
- Disponibilidade de Relatórios Gerenciais em tempo real;
- Rede credenciada de Postos no Estado do Paraná e no Distrito Federal, para abastecimento dos Combustíveis Gasolina, Etanol, Diesel e Diesel S10;
- Atendimento 24 horas por meio de 0800;
- Suporte de equipe especializada para gestão de abastecimento.
Benefícios
O serviço possibilita o controle em tempo real dos abastecimentos realizados pelos usuários dos órgãos integrantes do Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento, bem como disponibiliza relatórios de médias e consumo por veículo/equipamento, condutor, unidade e órgão.
Público-alvo
Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e outros órgãos do Poder Público Estadual do Estado do Paraná.
Implementação e Implantação
Formalização de contrato da SEAP junto à licitante vencedora, mediante participação no processo licitatório com prévia manifestação de interesse. A licitação, a implantação do sistema e a gestão do Contrato são conduzidas pela SEAP. Salientamos que cada Órgãos e entidade da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Outros órgãos do Poder Público Estadual possuí o seu gestor e fiscal, responsáveis pelos veículos daquela unidade.
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Contrato Ordinário - Prime Consultoria e Assessoria
Aditivos
Primeiro aditivo | Segundo aditivo | Terceiro aditivo | Quarto aditivo | Quinto aditivo | Sexto aditivo |
Apostilamentos
Primeiro | Segundo | Terceiro | Quarto | Quinto | Sexto | Sétimo | Oitavo | Nono
Décimo | Décimo Primeiro | Décimo Segundo | Décimo Terceiro | Décimo Quarto | Décimo Quinto | Décimo Sexto | Décimo Sétimo | Décimo Oitavo | Décimo Nono
Vigésimo | Vigésimo Primeiro | Vigésimo Segundo | Vigésimo Terceiro | Vigésimo Quarto | Vigésimo Quinto | Vigésimo Sexto | Vigésimo Sétimo | Vigésimo Oitavo | Vigésimo Novo
Trigésimo | Trigésimo Primeiro | Trigésimo Segundo | Trigésimo Terceiro | Trigésimo Quarto | Trigésimo Quinto | Trigésimo Sexto | Trigésimo Sétimo | Trigésimo Oitavo | Trigésimo Nono
Quadragésimo | Quadragésimo Primeiro | Quadragésimo Segundo | Quadragésimo Terceiro | Quadragésimo Quarto | Quadragésimo Quinto | Quadragésimo Sexto | Quadragésimo Sétimo
Quadragésimo Oitavo | Quadragésimo Nono | Quinquagésimo | Quinquagésimo Primeiro
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS |