Núcleo Fazendário Setorial - NFS

 
Atribuições

Núcleo Fazendário Setorial - NFS, as atribuições contidas no Regulamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

Art. 39. Aos Grupos Orçamentários, Financeiros e Contábeis Setoriais integrantes das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, competem:

I - a execução e o desenvolvimento sistemático das atividades de natureza contábil, orçamentária, extraorçamentária, financeira, patrimonial, de custos e de controle nos órgãos da administração direta do Estado e nos fundos vinculados;

II - o registro dos fatos contábeis e a atualização da contabilidade da Secretaria, incluindo fundos e demais órgãos integrantes da Pasta, relativamente à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - a promoção da perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado onde atua;

IV - a promoção dos meios necessários para assegurar a eficácia do controle interno e externo, observados os prazos legais estabelecidos, relativos à apresentação de demonstrativos, balancetes, balanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis;

V - o acompanhamento e o lançamento das atualizações nos diversos sistemas de controle definidos pelas Secretarias de Estado de Administração e da Previdência, da Fazenda e demais legalmente instituídos;

VI - a coordenação e a elaboração da proposta de lei orçamentária anual da Secretaria onde atua em observância ao disposto no Plano Plurianual;

VII - o acompanhamento da execução do orçamento da Secretaria onde atua e suas vinculadas, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;

VIII - o monitoramento da execução física e financeira dos programas setoriais, avaliando as alterações necessárias e dando o encaminhamento às providências formais para sua correção no âmbito interno;

IX - a adequação da programação orçamentária e da sua execução, em conformidade com a disponibilidade financeira;

X - a orientação às unidades administrativas da Secretaria quanto à execução orçamentária e financeira;

XI - a emissão de pareceres e a análise técnica sobre matéria que apresentar implicações orçamentárias;

XII - a elaboração de relatórios da execução orçamentária no âmbito de suas competências;

XIII - o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados no âmbito da Secretaria onde atua;

XIV - a análise técnica e legal para a realização dos empenhos, liquidações e pagamentos, dentro da programação de desembolsos definida para a Secretaria, relativos aos processos de fornecimento de bens e serviços contratados;

XV - o registro, o acompanhamento e o controle dos atos orçamentários e extraorçamentários decorrentes do processamento da folha de pagamento, inclusive as provisões legais necessárias;

XVI - o monitoramento e a manutenção em dia do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

XVII - o acompanhamento da aplicação da legislação federal, estadual e municipal quanto à incidência ou não de retenção de tributos na fonte;

XVIII - a análise, o processamento e a execução dos procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamentos, mantendo todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas;

XIX - o acompanhamento da execução de recursos concedidos, a guarda e o processamento dos expedientes de prestação de contas de pagamentos sob sua responsabilidade;

XX - a emissão das informações e a análise técnica sobre matéria que apresentarem implicações financeiras e contábeis, no âmbito de sua competência;

XXI - a emissão de demonstrações contábeis, balanços, balancetes, e demais relatórios contábeis e financeiros, atestando a conformidade com a legislação vigente;

XXII - a elaboração e o encaminhamento à Contabilidade Geral do Estado das notas explicativas das demonstrações contábeis para fins de consolidação;

XXIII - a elaboração da prestação de contas da Secretaria, de fundos ou de órgão da administração direta vinculado à Pasta e o seu protocolo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em cumprimento à normativa legal vigente;

XXIV - a prestação de informações em processos e expedientes nas matérias de sua competência;

XXV - o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As equipes técnicas de Chefes e Assistentes Técnicos dos Grupos Orçamentários, Financeiros e Contábeis Setoriais serão compostas e designadas por ato do Secretário de Estado da Fazenda, cabendo a coordenação e supervisão das atividades técnicas e administrativas da Sefa aos Diretores das áreas especializadas da Sefa, por meio das unidades de execução programática subordinadas.

 
Equipe

Chefe:

Hugo Henrique Sampaio de Almeida
hugo.sampaio@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6111

Assessora Técnica:

Luzita Nery Gomes Montaheiro Rocha
luzita@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6110

 

Equipe:

Elisa Helena Grub
elisagrub@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6115

Marceli Cordeiro
mcordeiro@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6010

Miriam de Souza Braulino Gasparetto
adm.miriansouza@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6056

Soraia Moraes de Carvalho
soraiamoraes@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6237