Núcleo de Planejamento Setorial - NPS

Núcleo de Planejamento Setorial – NPS, as atribuições contidas no Regulamento vigente da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes. – SEPL.

 

Resolução 22/2019-SEPL
Art. 1º Estabelecer as competências do Núcleo de Planejamento Setorial (NPS), unidades integrantes do nível de atuação sistêmica da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), conforme segue:
I. A integração permanente com a unidade central de coordenação do Sistema Estadual de Planejamento;
II. O apoio ao desenvolvimento de projetos estruturantes e prioritários ao governo estadual junto ao Órgão em que atua, sob a coordenação técnica da SEPL;
III. Acompanhamento do desenvolvimento e da implantação dos projetos de organização, reorganização, criação ou transformação de entidades, órgãos e unidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, observadas as orientações técnicas e normativas da SEPL;
IV. A adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão, auxiliando o Secretário da Pasta a qual estiver vinculado, conforme o contido no inciso XVI do art.4º da Lei nº 19.848, de 2019;
V. A divulgação dos programas de capacitação e aperfeiçoamento da alta gestão junto a Pasta em que atua, buscando a sua participação nos eventos promovidos pela área competente da SEPL;
VI. O acompanhamento da elaboração, monitoramento, revisão e atualização do Plano Plurianual (PPA), Planos Regionais de Desenvolvimento e Plano Anual de Ação do órgão em que atua, bem como a análise sistemática dos resultados parciais e globais obtidos na sua execução em confronto com as metas e objetivos previstos, de acordo com as orientações da SEPL;
VII. O estudo e pronunciamento sobre sugestões apresentadas por unidades integrantes do órgão de atuação, referentes à área de planejamento, dando conhecimento a unidade central de coordenação do Sistema Estadual de Planejamento;
VIII. A solicitação de informações aos órgãos especializados quando da elaboração de trabalhos específicos relativos ao campo de atuação da SEPL;
IX. O apoio na formulação e implementação de políticas públicas e de planos multisetoriais e setoriais de desenvolvimento econômico, social, regional e territorial, compatibilizando-os com os instrumentos de planejamento governamental, mediante orientações técnicas e normativas da SEPL;
X. A proposição de estudos e diagnósticos setoriais de interesse da SEPL;
XI. A realização de estudos visando o aperfeiçoamento dos processos, dos padrões e ações inerentes ao Sistema Estadual de Planejamento;
XII. A preparação das informações necessárias à elaboração do relatório anual do órgão em que atua;
XIII. O levantamento de subsídios junto ao órgão de atuação relativos a políticas públicas de indução e de estímulo ao planejamento produtivo integrado;
XIV. O levantamento de subsídios junto ao órgão de atuação para a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do empreendedorismo e o suporte técnico à realização de ações no âmbito da Pasta;
XV. O acompanhamento da implementação e do controle de programas e projetos, visando
implantar, de forma integrada, a política governamental de desenvolvimento econômico do Estado;
XVI. A prospecção da necessidade do órgão em que atua relativa a elaboração de projetos inovadores segundo parâmetros de sustentabilidade e interatividade afetos à respectiva área de atuação;
XVII. A identificação, junto ao órgão de atuação, de atividades passíveis de desestatização;
XVIII. O desempenho de outras atividades correlatas.

 

Equipe:

 

Luiz Carlos Rodrigues Neto
Chefe do NPS da SEAP
luiz.carlosrn@seap.pr.gov.br | 3313-6018