Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH
O Departamento de Recursos Humanos e Previdência (DRH) tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas no Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como atrair e manter servidores estimulando o desenvolvimento de seu potencial. É responsável pela coordenação das atividades de orientação técnica e normativa aos Grupos de Recursos Humanos Setoriais (GRHS) e Unidades de Recursos Humanos (URH) das autarquias, visando à padronização de procedimentos e à disseminação das informações relacionadas à gestão de recursos humanos.
As competências e atribuições do Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH estão definidas pelo Regulamento da Seap, aprovado pelo Decreto n.º 3888/2020 e estão contidas no Regimento Interno do DRH, aprovado pela .
Divisão de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos - DSRH
Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - DGF
Divisão de Cargos e Salários - DCSA
Divisão de Gestão de Informação de RH - DIRH
Divisão de Gestão e Integração de Sistemas - DGIS
Divisão de Seguridade Funcional -DSF
Chefe:
Itamar André Rodrigues do Nascimento
itamarnascimento@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6063
Assessoria:
Joice Bonin
joice.bonin@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6142
Sirlei Barchik
sirlei.barchik@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6157
Daniele Souza Brancaleone
daniele.brancaleone@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6124
Izabela de Matos Cruz
adm.izabela.cruz@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6121
CC - Casa Civil
Ludyane Aparecida de Jesus da Silva
ludyane@ccivil.pr.gov.br
(41) 3350-2486
Marcio Ferreira da Silva
marciofsilva@ccivil.pr.gov.br
(41) 3350-2415
CM - Casa Militar
Maj. QEOPM Luiz Fernando Ribeiro de Souza
luizfer.pm@casamilitar.pr.gov.br
(41) 3350-2668
CGE - Controladoria-Geral do Estado
Elaine Cristina Izaldir Bora
elainebora@cge.pr.gov.br
(41) 3883-4054
Gabriel Vinicius Silva Mendes
gabriel.mendes@cge.pr.gov.br
(41) 3883- 4067
PGE - Procuradoria-Geral do Estado
Marieli da Silva
marieli.martins@pge.pr.gov.br
(41) 3281-6435
Debora Fumagali da Cruz
deborafumagali@pge.pr.gov.br
(41) 3281-6434
SECOM - Secretaria de Estado da Comunicação
Franciele Ribas Ferreira
franribas@secom.pr.gov.br
(41) 3331-7552
William Cezar Rosa
william.rosa@secom.pr.gov.br
(41) 3331-7552
SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Geraldo dos Santos Souza
gssouza@seab.pr.gov.br
(41) 3313-4083
Heloá Cristina de Souza Manesco
heloamanesco@seab.pr.gov.br
(41) 3313-4084
SEAP - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Eliana Aparecida Lopes Garbo Oliveira
eligarbo@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6085
Matheus Mantovani Bello
matheus.mantovani@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6086
SEEC - Secretaria de Estado da Cultura
Marcela Llorente Aguilera
llorente@seec.pr.gov.br
(41) 3321-4773
Amanda Linhares
amandal@seec.pr.gov.br
(41) 3321-4828
SEES - Secretaria de Estado do Esporte
Samuel Cordeiro Mendes
samuel.cm@esporte.pr.gov.br
(41) 3361-7760
Rosana Caron
rosanacaron@esporte.pr.gov.br
(41) 3361-7752
SETR - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
Janiffer Bonfim Moreira
janiffer.moreira@trabalho.pr.gov.br
(41) 3210-2746
Daniela Ferreira Lourenço
daniela.lourenco@trabalho.pr.gov.br
(41) 3210-2491
SETU - Secretaria de Estado do Turismo
Elizabeth Zink de Oliveira Tavares
elizabeth.zink@turismo.pr.gov.br
(41) 3304-7099
Cintia Beal Rusch
cintia.r@turismo.pr.gov.br
(41) 3304-7099
SEDEST - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Jaqueline Teixeira de Souza
jaqueline.ts@sedest.pr.gov.br
(41) 3304-7750
Jael Irnaas Maia de Souza
jael.souza@sedest.pr.gov.br
(41) 3304-7749
SEIC - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Ivete Leobet
iveteleobet@seic.pr.gov.br
(41) 3235-7696 / (41) 3235-7697
Mauricio de Souza Pereira
mauricio.souza@seic.pr.gov.br
(41) 3235-7696 / (41) 3235-7697
SECID - Secretaria de Estado das Cidades
Cassia Regina Albuquerque
cassiara@secid.pr.gov.br
(41) 3250-7227
Renata Vieira Carazzai de Matos
renatacarazzai@secid.pr.gov.br
(41) 3250-7237
SEED - Secretaria de Estado da Educação
Taciana Fenili de Santana
taci@seed.pr.gov.br
(41) 3340-5681
Adriana Mores
adrianamores@seed.pr.gov.br
(41) 3340-5666
CEP - Colégio Estadual do Paraná
Carla Cristina Klinguelfus Mendes
garh@cep.pr.gov.br
(41) 3234-5620
SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda
Rosangela de Souza Mem
rdesouza@sefa.pr.gov.br
(41) 3235-8618
Teresa de Jesus Cruz
teresa.cuz@sefa.pr.gov.br
(41) 3235-8053
SEIL - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística
Rosane Góis Vicentini
rosane_gois@seil.pr.gov.br
(41) 3304-8542
Silvia Helena De Castro de Lima
silviaclima@seil.pr.gov.br
(41) 3304-8544
SEJU - Secretaria de Estado da Justiça
Alexandra Fiorese Maciel
alexandrafiorese@seju.pr.gov.br
(41) 3210-2480
Neuza Maria Wilcek
neuzawilcek@seju.pr.gov.br
(41) 3210-2481
SEMIPI - Secretaria de Estado da Mulher Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Rute Sirlei Wosch Zarembski
rutesirlei@semipi.pr.gov.br
(41) 4009-3590
SEDEF - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Luci Machado de Andrade Netska
nestka@sedef.pr.gov.br
(41) 3210-2476
Erika Marcilio
erikamarcilio@sedef.pr.gov.br
(41) 3210-2476
SEPL - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Neli Pereira da Rocha
nelipereira@sepl.pr.gov.br
(41) 3313-7884
Adilson Aguiar
aguiar@sepl.pr.gov.br
(41) 3313-7885
SEI - Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital
Fernanda Luiza Oliveira da Silva
fernandaluiza@inova.pr.gov.br
(41) 3200-5583
Ana Maria Ostrovski
amostrovski@inova.pr.gov.br
(41) 3200-5583
SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Maiquel Rodrigues Martins
maiquel.martins@sesa.pr.gov.br
(41) 3330-4392
Cynthia Akemi Endo
cynthia.endo@sesa.pr.gov.br
(41) 3330-4357
SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública
Luis Gustavo Oribka
luis.oribka@sesp.pr.gov.br
(41) 3313-1601
Sabrina Padoani
sabrina.oliveira@sesp.pr.gov.br
(41) 3313-1602
PC - Polícia Civil do Paraná
Daniele de Oliveira Serigheli
danieleserigheli@pc.pr.gov.br
(41) 3235-6523
PMPR - Polícia Militar do Paraná
Maj. QOPM Jamerson de Moura
jamerson.moura@pm.pr.gov.br
1° Ten. QOPM Matheus Marques de Almeida
matheus.marques@pm.pr.gov.br
(41) 3304-4631/4634/4654
dp-secretaria@pm.pr.gov.br
PCP - Polícia Científica do Paraná
Mariane Moreira Poletto
mariane.poletto@policiacientifica.pr.gov.br
(41) 3361-7276
DEPEN - Departamento Penitenciário do Paraná
Monica Massarim de Oliveira
monicamassarim@policiapenal.pr.gov.br
(41) 3294-2979
CEDEC - Coordenadoria Estadual da Defesa Civil
Maj. QOPM Daniel Piculski
danielpiculski@defesacivil.pr.gov.br
(41) 3281-2503
Cb. QPMG 1-0 Rielli Friedrich Leandro Silvano
rhcedec@defesacivil.pr.gov.br
(41) 3281-2512
CBMPR - Corpo de Bombeiros Militares do Paraná
1º Ten. QOBM Gabriel Alexandre Latuf
dp-dp1@bm.pr.gov.br
SETI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fabiana Bertolini Bernert
fabianabernert@seti.pr.gov.br
(41) 3281-7320
Karoline de Castro Brodhage
karoline.brodhage@seti.pr.gov.br
(41) 3281-7324
ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Antônia Alcesia Miranda Barboza
(41) 3313-4172
antonia.barboza@adapar.pr.gov.br
AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Públicos
Nivaldo Martinez Junior
(41) 3210-4837
nivaldo.martinez@agepar.pr.gov.br
CCTG - Centro Cultural Teatro Guaíra
Renata Miquichuk de Castro
(41) 3304-7911
renata.castro@cctg.pr.gov.br
AMEP - Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná
Priscila Deane Alves de Souza
(41) 3320-6917
priscila.deane@amep.pr.gov.br
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
Fernando Miranda
(41) 3304-8201
fernandom@der.pr.gov.b
Samuel Camargo de Lima
scamargo@der.pr.gov.br
(41) 3304-8007
DETRAN - Departamento de Trânsito do Paraná
Juliano Kutianski
juliano.kutianski@detran.pr.gov.br
(41) 3361-2360
IAPAR-EMATER - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER
Jairo da Silva Rocha
(41) 3250.2330
jairorocha@idr.pr.gov.br
FUNDEPAR - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional
Irian Teresinha Marques
irian@fundepar.pr.gov.br
(41) 2117-8390
Fabiana Hass Maia
fabianahassmaia@fundepar.pr.gov.br
(41) 2117-8297
fundepar.rh@fundepar.pr.gov.br
IAT - Instituto Àgua e Terra
Dalton Mesquita
(41) 3304-7070
daltonmesquita@iat.pr.gov.br
IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
Marcia Batista Cardozo
marcia_batista@ipardes.pr.gov.br
(41) 3210-6349
PRESP - Paraná Esporte
Samuel Cordeiro Mendes
samuel.cm@esporte.pr.gov.br
(41) 3361-7760
IPEM - Instituto de Pesos e Medidas
Angela Lantmann de Meirelles
(41) 3251-2277
angela@ipem.pr.gov.br
JUCEPAR - Junta Comercial do Paraná
Maria Lucia Meira Carlim
(41) 3310-3477
mlmeira@jucepar.pr.gov.br
LOTTOPAR - Loteria do Estado do Paraná
Sandra Mara Marinho Santos
sandra-s@lottopar.pr.gov.br
(41) 4009-3775
UEL - Universidade Estadual de Londrina
Leandro Ricardo Altimari
seprorh@uel.br
(43) 3371-4382
UEM - Universidade Estadual de Maringá
José Maria de Oliveira Marques
jmomarques@uem.br
sec-prh@uem.br
(44) 3011-4138 (sala)
(44) 3011-4358 (secretária)
Uenp - Universidade Estadual do Norte do Paraná
Maria José Quina Galdino
prorh@uenp.edu.br
(43) 3511-3200
UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa
Eliane de Fátima Rauski
progesp@uepg.br
(42) 3220-3219
Unespar - Universidade Estadual do Paraná
Valderlei Garcias Sanches
valderlei.sanches@unespar.edu.br
(42) 3521-9114
Unicentro - Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná
Robson Paulo Ribeiro Ferras
rferras@unicentro.br
progesp@unicentro.br
(42) 3621-1023
Unioeste - Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Joseane Rodrigues da Silva Nobre
prorh@unioeste.br
(45) 3220-3066
BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A.
Valdir Humberto Sialla
(41) 3321-9426
fialla@badep.pr.gov.br
Ceasa/PR - Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.
Antonio Aparecido Teixeira
(41) 3253-3232 ramal 235
antonioteixeira@ceasa.pr.gov.br
Celepar - Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
Adenis Santo Tortato
(41) 3200-6250
adenis@celepar.pr.gov.br
Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná
Suzana Marie Lino de Oliveira
(41) 3312-5692 / 3312-5932
suzanaoliveira@cohapar.pr.gov.br
Compagás - Companhia Paranaense de Gás
Lauro Fernando Furlanetto
(41) 3312-1963
lauro.f@compagas.pr.gov.br
Ferroeste - Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.
João Lucas Marques Coelho
(41) 3281-9815
marquesjoaolucas@ferroeste.pr.gov.br
Fomento Paraná - Agência de Fomento do Paraná S/A
Marcos Heitor Grigoli
(41) 3235-7549
marcosh@fomento.pr.gov.br
PRSEC - Companhia Paranaense de Securitização
Carlos Alberto Vagetti Silva
(41) 3235-7841
carlos.vsilva@sefa.pr.gov.br
Sanepar - Companhia de Saneamento do Paraná
Tania Mara Oliveira N. Toninello
(41) 3330-3044
toninello@sanepar.com.br
APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Bruna Fernanda Moura
(41) 3420-1365
bruna.moura@appa.pr.gov.br
Tecpar - Instituto de Tecnologia do Paraná
Viviane Siqueira
(41) 3316-3010
viviane@tecpar.br
APD - Agência Paraná de Desenvolvimento
Mario Jorge Siegrist
(41) 3350-0319
mariojorge@paranadesenvolvimento.org.br
PRPREV - PARANAPREVIDENCIA
Vinícius Ferrarezi
(41)33043608
vinicius.ferrarezi@paranaprevidencia.pr.gov.br
O Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH, unidade administrativa do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas no Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como atrair e manter servidores estimulando o desenvolvimento do seu potencial. É responsável pela administração e gestão de processos e sistemas relativos a vida funcional do servidor público – trabalho que começa com a preparação de editais de concurso público e vai até um eventual desligamento do serviço público, a exemplo da aposentadoria. Além disso, o DRH é responsável pela coordenação das atividades de orientação técnica e normativa as unidades de Recursos Humanos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual. O DRH também é responsável pela gestão dos estagiários dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.
O acesso ao site de Recursos Humanos é liberado para qualquer cidadão, sem necessidade de senha. No entanto, há alguns serviços no portal de Recursos Humanos em que é necessário ter login e senha, como nos casos de emissão de contracheque, dossiê histórico funcional ou comprovante de rendimentos, além do acesso ao sistema de consignações - PRconsig.
A chave de acesso e a senha são fornecidas pela Unidade de Recursos Humanos. A senha deve ser substituída no primeiro acesso por uma de conhecimento apenas do servidor.
O servidor deve entrar em contato com sua Unidade de Recursos Humanos.
O servidor deve entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão em que está lotado.
São os descontos realizados na folha de pagamento em favor de uma instituição ou pessoa física, ou seja, um consignatário.
É uma instituição ou pessoa física cadastrada e habilitada no Governo para oferecer produto com melhores condições e facilidades ao servidor.
A consignação pode ser obrigatória (implantada por força de lei ou determinação judicial) ou facultativa (autorizada pelo servidor).
A consignação está disponível para todos os servidores civis e militares, tanto ativos como inativos, para os detentores de cargo em comissão e para os pensionistas vinculados à ParanaPrevidência.
Sim. O limite é de 50% do rendimento ou benefício, deduzidos os descontos legais, sendo 10% para o cartão benefício. O percentual pode ser elevado a 70% para fins de financiamento imobiliário e aluguel próprios, cumprimento de ordem judicial, despesas hospitalares e mensalidades escolares estendidas aos dependentes.
A autorização do desconto em folha pode ser feita diretamente no consignatário. Ou, então, terá de indicar a opção por meio do PRconsig, no Portal do Servidor, usando qualquer equipamento com acesso à internet. Nesse caso, o servidor deve ir, depois, ao consignatário para confirmar a autorização do débito na folha de pagamento. Para isso, precisará digitar a chave de acesso e a senha.
A senha para os servidores ativos é fornecida pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação ou pela Central de Atendimento no telefone (41) 3200-5007. Nos municípios que não possuem essas unidades, o servidor pode solicitar a senha e o desbloqueio nos Núcleos Regionais de Educação ou nos Batalhões da Polícia Militar. O desbloqueio também pode ser feito nos postos de atendimento da ParanaPrevidência ou ainda no consignatário desejado.
É a substituição da senha gerada pelo sistema por outra de conhecimento apenas do servidor.
Por segurança, a vigência de cada senha é de 30 dias. Após esse prazo, o servidor deverá solicitar nova senha à Unidade de Recursos Humanos e repetir o processo de desbloqueio.
Não. Os aposentados e pensionistas precisam entrar em contato com a Central de Atendimento da ParanaPrevidência, por meio do telefone (41) 3304-3737, e acessar o PRconsig pelo Portal da ParanaPrevidência.
É uma exigência da Lei Federal 8.429/1992, no seu artigo 13. A Constituição Estadual, regulamentada pelo Decreto 2141/2008, também determina o registro de bens e valores pertencentes ao patrimônio das pessoas que assumirem cargo, função ou emprego na administração direta, indireta e fundacional. Para que uma pessoa tome posse e exerça qualquer cargo na administração pública é necessário que entregue e mantenha atualizada anualmente a Declaração de Bens ou autorize em definitivo o acesso à base da Receita Federal.
São mecanismos previstos pela legislação que possibilitam o desenvolvimento na carreira, levando em conta capacitação profissional e tempo de serviço.
É uma gratificação adicional por tempo de serviço concedida ao servidor a cada cinco anos (quinquênio) de efetivo exercício, correspondente a 5% sobre o vencimento básico na forma prevista no artigo 170 da Lei 6174/70 e Emenda Constitucional 19/1998. A partir do 31.º ano de exercício, o adicional passa a ser concedido anualmente (anuênio) até o limite de 50%. Algumas carreiras possuem concessão de adicionais por tempo de serviço na forma da lei específica da carreira, a exemplo dos professores. Esse benefício não abrange os servidores que recebem sob a forma de subsídios.
Os subsídios de governador, vice-governador e secretários de estado obedecem legislações federal e estadual específicas. O subsídio do governador do Paraná é igual ao do presidente do Supremo Tribunal Federal, e a do vice-governador corresponde a 95% do governador. Secretários de Estado recebem 70% do subsídio do governador.
Cargos de provimento em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, destinando-se às atribuições de direção, assessoramento e chefia.
A criação dos cargos em comissão se dá por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Sim. Os cargos em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração e poderão recair em servidores efetivos, conforme dispõe o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
A Função de Gestão Pública, instituída pela Lei Estadual 17.744, de 30 de outubro de 2013, destina-se exclusivamente a servidores titulares de cargo de provimento efetivo para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O dossiê histórico funcional é o documento em que a administração registra todas as ocorrências da vida funcional do servidor público desde a admissão até o desligamento. Ele pode ser solicitado na Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o servidor está alocado, sempre que houver necessidade.
É o direito que o servidor possui de se afastar do serviço por seis meses a cada dez anos de exercício efetivo do cargo, sem qualquer prejuízo nos vencimentos. A Lei 6174/70 concede a opção de desfrutar da licença de três meses a cada cinco anos de trabalho. O pedido deve ser enviado à Unidade de Recursos Humanos do órgão onde está lotado.
Sim. O servidor público civil e o militar têm direito a dois auxílios-funeral. O primeiro está previsto no artigo 205 e seguintes da Lei 6.174/1970 e no artigo 5.º da Lei 17.169/2012. O outro integra o seguro de vida obrigatório descontado mensalmente no contracheque e previsto na Lei 4.766/1963.
No caso de falecimento de servidor civil ativo ou militar, o requerente deve comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o funcionário público era lotado para pedir o benefício. No caso de aposentados o pedido deve ser feito na ParanaPrevidência.
O benefício é pago ao cônjuge ou companheiro e, somente na falta destes, à pessoa que comprovar o pagamento das despesas do funeral. O requerimento e a documentação exigidos podem ser encontrados no Portal do Servidor.
O seguro de vida é pago, parte para os herdeiros do servidor falecido e parte para quem se habilitar e comprovar por meio de nota fiscal discriminada o pagamento de despesas com a urna mortuária.
O requerente deve solicitar na Unidade de Recursos Humanos em que o servidor estava lotado a declaração de que ele foi excluído da folha de pagamento do Estado, o dossiê histórico funcional e o último contracheque. Esses documentos devem ser enviados à ParanaPrevidência. Devem ser levados, ainda, documento de identidade, CPF, duas vias da certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço atual, número da conta bancária e certidão de óbito. É necessário encaminhar também cópia do documento de identidade e CPF dos beneficiários ou herdeiros. No caso destes terem falecido, cópia de certidão de óbito, cópia da nota fiscal especificando o pagamento de despesas com urna mortuária, constando o nome do falecido, ou declaração da funerária informando que o pagamento das despesas foi feito por plano funerário, constando nome do falecido e do titular do plano e cópia do contrato onde conste os beneficiários do plano.
O valor do seguro de vida é variável, passando por correção sempre que há reajuste no salário dos servidores estaduais. Em dezembro de 2016, o valor era de R$ 2.080,00, dos quais R$ 1.638,00 para os herdeiros e R$ 442,00 para quem se habilitar a receber pelo pagamento da urna mortuária. Já o auxílio-funeral corresponde ao salário do mês do falecimento do servidor. Se este tiver dois pagamentos, o maior valor serve como parâmetro para o auxílio-funeral.
Sim. O artigo 240 da Lei 6174/70 possibilita essa licença após o servidor conquistar a estabilidade funcional. Ela não pode ser superior a dois anos contínuos e só poderá ser concedido novo período depois de decorridos dois anos da anterior. O formulário a ser encaminhado ao GRHS, com anuência da chefia imediata do servidor, pode ser encontrado no Portal do Servidor.
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é a forma de recrutamento de servidores para a modalidade de Contrato de Regime Especial (Cres), que dispensa o concurso público. Fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis Complementares Estaduais 108/2005 e 121/07 e Decreto Estadual 4512/09, o Cres atende a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
O concurso público seleciona candidatos visando ao preenchimento de cargo efetivo na administração pública, enquanto o teste seletivo (também conhecido como PSS, de Processo Seletivo Simplificado) tem como objetivo a seleção para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme elencadas na Lei Complementar 108/2005.
O concurso público tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável por igual período.
É o deslocamento de um servidor efetivo, por prazo determinado e para fim específico, para prestar serviço em outro órgão do mesmo Poder com quadro funcional distinto, ou em outros Poderes ou esferas de Governo.
A remoção acontece quando um servidor efetivo tem alteração de lotação, por prazo indeterminado, no mesmo quadro funcional, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da administração.
É o deslocamento do servidor efetivo no âmbito das unidades administrativas do mesmo órgão, por prazo indeterminado.
É o deslocamento obrigatório de servidor efetivo ou empregado público para exercer as funções de seu cargo ou emprego em outros Poderes ou esferas de Governo, por prazo determinado e sem alterar sua lotação no órgão de origem.
Quando o empregado público é deslocado, por nomeação para cargo comissionado ou para simples prestação de serviço, para outro órgão ou Poder, sem alteração de sua lotação originária.
A legislação prevê três situações. A primeira com ônus para o órgão de origem, mas com ressarcimento por parte do órgão de destino. Na segunda, não há ônus para a origem. Na terceira, com ônus total para o órgão de origem, há necessidade de declaração de interesse por parte da administração estadual e autorização por ato governamental.