Vida funcional - Ingresso
Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal em que é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado.
O ingresso em cargo público de provimento efetivo, ou em emprego público, depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade, na forma prevista em lei.
O concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Todas as regras que regem o concurso público devem estar dispostas em edital de regulamentação.
Fundamentação legal:
- Constituição Federal, art. 37, II
- Constituição Estadual, art. 27, II
Leis
- Lei n.º 6.174/70, art. 19 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
- Lei n.° 13.456/02 - Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências
- Lei n.° 14.274/03 - Reserva vagas a afrodescendentes em concursos públicos, conforme especifica
- Lei Federal n.° 10.741/03, art. 27
- Lei n.º 14362/04 - Veda discriminação aos portadores de HIV ou pessoas com AIDS
- Lei n.º 16653/10 - Veda realização de provas e demais avaliações aos sábados
- Lei n.º 16945/11 - Classifica a visão monocular como deficiência visual
- Lei n.° 18.419/15 - Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná
- Lei n.º 18627/15 - Divulgação de informações referentes à movimentação financeiras dos concursos
Decretos
- Decreto n.º 5309/05 - Obrigatoriedade de questões referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente
- Decreto n.° 7.116/13 - Fica aprovado o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica
Cumpridas todas as etapas do concurso público, a nomeação para cargo efetivo será feita por decreto, que é ato de competência do Chefe do Poder Executivo.
O decreto tem validade com a publicação em Diário Oficial do Estado.
Fundamentação legal:
- Lei n.º 6.174/70, art. 21 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
- Constituição Estadual, art. 87
Formulários - Ingresso
Prezado(a) Servidor(a),
Com a finalidade de facilitar o preenchimento dos formulários para solicitação de direitos através de protocolo digital, disponibilizamos os modelos no formato .pdf editável.
Para utilizá-los é necessário fazer o download do arquivo.
Finalizado o preenchimento de todos os campos, adote os seguintes procedimentos:
- Salvar os arquivos;
- Solicitar abertura do protocolo digital;
- Incluir o(s) documento(s);
- Assinar eletronicamente;
Encaminhar o protocolo digital conforme orientações da Unidade de Recursos Humanos.
Documentação a ser apresentada
O exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias contados da data da posse. Por solicitação do servidor e a juízo da autoridade competente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não exceda 30 dias.
É de competência do chefe da unidade administrativa para a qual for designado o servidor dar-lhe exercício.
Fundamentação legal:
- Lei n.° 6.174/70, art. 44 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
- Documentação a ser apresentada
É o período de três anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo para o qual foi nomeado, tais como: moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência, dentre outros.
O tempo de serviço prestado em um cargo não pode ser aproveitado para fins de transpor o período de estágio probatório de outro cargo, não sendo computável o tempo de serviço prestado em outra entidade, nem o período de exercício de função pública a título provisório.
Fundamentação legal:
- Constituição Federal, art. 41
- Demais leis específicas de cada carreira
Para efetivação no serviço público, o servidor deverá se submeter à avaliação de desempenho por meio de comissão especialmente constituída para este fim.
Fundamentação legal:
- Constituição Federal, art. 41, § 4.º.