Vida funcional - Teletrabalho
Compreende-se por teletrabalho como a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente por servidores públicos civis e militares, fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação.
Fundamentação legal:
- Lei 19776 - 18 de Dezembro de 2018 - Institui, na forma que especifica, o Teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.
- Decreto 9879 - 20 de Dezembro de 2021 - Regulamenta a lei que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas.
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Decreto 11753 - 20 de Julho de 2022 - Altera dispositivos no Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
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Lei 21.893 - 3 de Abril de 2024 - Altera a Lei nº 19.776, de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.
Formulário Teletrabalho (Decreto n.º 4230/2020)