Normativos

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Esta seção é dedicada à legislação e normativos que regem as atividades do Departamento de Soluções para Gestão do Transporte Oficial (DETO). Aqui, você encontrará informações essenciais para compreender as bases legais e os padrões que orientam nossas operações.

 

 

 

 
Legislação Federal
  • Lei Federal nº 9.503/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Resolução ANTT nº 6032/2023 - Subseção III - Artigo 64 - Isenções e descontos da tarifa de pedágio.
    • Art. 64. Ficam liberados do pagamento de tarifa de pedágio:

      I - os veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; e

      II - os veículos do corpo diplomático.

      § 1º Os veículos oficiais e os do corpo diplomático identificados nos termos da legislação vigente terão o direito de passar gratuitamente pelas praças de pedágio independentemente de cadastramento prévio.

      § 2º Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança, com consequente liberação manual.

      Art. 65. São documentos necessários para cadastramento dos veículos isentos do pagamento da tarifa de pedágio:

      I - cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento eletrônico correspondente;

      II - cópia do contrato de locação dos veículos, quando for o caso; Sugere-se que seja enviado também, a cópia da fatura/NF emitida pela locadora ou documento que demonstre a vinculação das placas dos veículos ao respectivo contrato com a locadora.

      III - em caso de autarquia e fundação pública, cópia da norma que a instituiu e da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado; e

      IV - dados do TAG, se for o caso.

      § 1º Para isenções decorrentes de decisão judicial, além dos documentos de que trata o caput, o cadastramento depende da identificação pessoal do interessado e do veículo do titular, bem como comprovação das condições determinadas na respectiva decisão judicial.

      § 2º A concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação, para a emissão de documento que indique o cadastramento do veículo.

      § 3º Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda aos requisitos desta Resolução, a concessionária notificará o interessado sobre o motivo da não emissão do documento de cadastramento do veículo.

      • A solicitação de Isenção para veículos oficiais descaracterizados, com placa reservada ou locados, deve ser realizada diretamente pelo órgão/entidade conforme segue:
         
        • LOTE 1 - A Via Araucária é responsável  pelo primeiro lote, que engloba 473 quilômetros das rodovias BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427 que passam por Curitiba, Região Metropolitana, Região Centro-Sul e Campos Gerais.

          Para cadastro junto a Via Araucária, o órgão deve encaminhar a documentação por meio do link disponível no site oficial:

          https://viaaraucaria.com.br/institucional/servicos/isencao-de-veiculos-oficiais/
           

        • LOTE 2 - A EPR Litoral Pioneiro, é a concessionária responsável por administrar os 605 quilômetros de rodovias das regiões do Litoral, Campos Gerais e Norte Pioneiro no Paraná. Estão sob sua administração as rodovias federais BR-153, BR-277 e BR-369 e as estaduais PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-408, PR-411, PR-508, PR-804 e PR-855 que percorrem 27 cidades do estado, incluindo a capital Curitiba.
           

          Para cadastro junto a EPR Litoral Pioneiro, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail:  protocolo@eprlpioneiro.com.br

          https://eprlpioneiro.com.br
 
Legislação Estadual
  • Decreto nº 6.358/2024 - Regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece  normas para o deslocamento de beneficiário, conforme atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 104, de 7 de julho de 2004, na Lei nº 21.992, de 23 de maio de 2024 e dá outras providências.
  • Decreto nº 2.819/2023 - Regulamenta o enquadramento e utilização da frota oficial no âmbito do Poder Executivo Estadual.
  • Decreto nº 1675/2023 - Dispõe sobre a atualização do regulamento para concessão de placas particulares de identificação dos veículos oficiais destinados a serviços de natureza reservada.
  • Lei nº 20.790/2021 - Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público.
  • Decreto nº 5.822/2020 - Estabelece o TaxiGOVPR como meio de transporte oficial no deslocamento dos servidores em atividades administrativas, delega poderes à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), para determinar o recolhimento de veículos dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Paraná e recomenda a utilização da modalidade de web conferência quando houver a necessidade da realização de reuniões ou similares.
  • Decreto nº 5.155/2020 - Dispõe sobre a alienação de bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público e bens móveis e imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, de propriedade dos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.
  • Decreto nº 3.888/2020 - Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap).
  • Lei nº 19.140/2017 - Dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial.
  • Decreto nº 11.950/2014 - Dispõe que os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, quando da realização de leilão para a venda de bens móveis ou imóveis, nos casos previstos em Lei, deverão requerer à Junta Comercial do Paraná a realização de sorteio randômico (aleatório) para a designação de leiloeiro devidamente habilitado, e dá outras providências.
  • Decreto nº 11.900/2014 - Dispõe sobre proibição de formalizar renovação ou prorrogação de contrato, cujo objeto seja aquisição de combustível.
  • Decreto nº 10.432/2014 - Define competências para a prática de atos pelos Secretários de Estado que menciona e dá outras providências e altera o Decreto 6.191, de 15 de outubro de 2012.
  • Decreto nº 9.029/2013 - Disciplina o recolhimento de veículos de representação.
  • Decreto nº 5.006/2012 - Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
  • Lei nº 16.949/2011 - Dispõe sobre o regime de adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro, para a cobertura de despesas que não possam ou convenham subordinar-se ao processo ordinário ou comum de aplicação.
  • Decreto nº 4.336/2009 - Trata da doação de bens móveis e outros.
  • Decreto nº 3.269/2008 - Os veículos com placas reservadas deverão ser utilizados estritamente em serviço reservado de caráter policial e mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo.
  • Decreto nº 160/2003 - Dispõe sobre a identificação dos veículos de uso por órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
  • Decreto nº 6.180/2002 - Transforma em unidade administrativa do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), passando a denominar-se Departamento de Transporte Oficial (Deto).
  • Lei nº 13.403/2001 - Autoriza a transformação do Departamento Estadual de Transporte Oficial (Deto) em unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap).
  • Decreto nº 3.450/2001 - Institui no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, o Cartão Corporativo do Estado do Paraná, como meio de pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços.
  • Lei nº 12.204/1998 - Trata da aquisição e substituição de veículos/combustível renovável.
  • Lei nº 7.967/1984 - Trata de doação de veículos
  • Decreto nº 249/1975 - Cria o Departamento Estadual de Transporte Oficial do Estado do Paraná.
 
Resoluções SEAP
  • Resolução nº 6.864/2024 - Altera a Resolução SEAP nº 6.671/2024 que especifica as condições de utilização da frota de veículos oficiais e o uso do TaxiGOVPR no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
  • Resolução nº 6.671/2024 - Especifica as condições de utilização da frota de veículos oficiais e o uso do TaxiGOVPR no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 2.819/2023 e nº 5.822/2020.
  • Resolução nº 6.513/2024 - Designa os servidores para desempenharem as funções de Gestor e Fiscal do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023.
  • Resolução nº 6.512/2024 - Designa os servidores para comporem a Comissão Permanente para Credenciamento de Leiloeiros para execução de leilão de veículos e sucatas.
  • Resolução nº 6.420/2024 - Designa os integrantes da Equipe Permanente de Planejamento das Contratações demandadas pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial.
  • Resolução n° 4.166/2024 - Comissão Permanente de Leilão.
  • Resolução n° 4.165/2024 - Comissão de Inservibilidade DETO.
  • Resolução nº 3.091/2023 - Designa a servidora Simone Marin Israel para responder pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial desta Secretaria, a partir de 02 de outubro de 2023.
  • Resolução n° 1.226/2023 - Dispõe sobre o Catálogo Eletrônico de Padronização e institui o Sistema de Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná (e-CAT), para gerenciamento do Catálogo Eletrônico de Padronização, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
  • Resolução nº 10.506/2021 - Estabelece diretrizes mínimas aplicáveis à gestão e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão da Manutenção da Frota Oficial e dispõe sobre o plano de fiscalização continuada. Formulário para Preenchimento.
 
Instruções Normativas e Comunicados DETO
  • IN nº 002/2023 - Estabelece os procedimentos para avaliação de bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves e similares) para alienação. Baixe aqui os formulários em arquivo editável. E aqui , a planilha padronizada relação de veículos aptos para leilão.
  • IN nº 001/2023 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem observados pelos gestores, fiscais e servidores usuários dos contratos de transporte individual remunerado de passageiros, denominado TaxiGOVPR, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
  • Comunicado nº 003/2023 - Devolução de Veículos Cedido (Anexo III - Termo de Devolução – Automóvel) (Anexo IV - Termo de Devolução - Motocicleta).
  • IN nº 011/2021 - Orienta os órgãos usuários do Contrato de Abastecimento quanto aos procedimentos para consultar os postos que estão atendendo a frota oficial do Governo do Paraná.
  • IN nº 010/2021 - Informa as inconsistências existentes no Sistema de Abastecimento da Prime e os procedimentos para saná-las.
  • IN nº 009/2021 - Lançamento de Abastecimentos realizados fora do cartão combustível.
  • IN nº 008/2021 - Informa os procedimentos para regularização de abastecimentos pendentes.
  • IN nº 007/2021 - Informa as parametrizações existentes no Sistema de Abastecimento da Prime, estabelecidas no Edital e no Contrato, que devem ser observadas e atendidas pelos usuários.
  • IN nº 006/2021 - Estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica para a incorporação ou transferência de veículos na frota oficial.
  • IN nº 005/2021 - Informa os procedimentos para contestação de abastecimentos divergentes no Contrato de Prestação de Serviços sob n° 2507/2020.
  • IN nº 004/2021 - Estabelece as atribuições e responsabilidades dos Gestores e Fiscais do Contrato de Abastecimento sob n° 2507/2020.
  • IN nº 002/2021 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem cumpridos individualmente pelas oficinas e demais estabelecimentos credenciados, ou em conjunto com a empresa gestora da manutenção e servidores, na execução da manutenção da frota oficial, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
  • IN nº 001/2021 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem observados pelos gestores, fiscais e demais servidores envolvidos na execução dos contratos manutenção da frota oficial, firmados com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná - Atualizada em 2 de setembro de 2021.
  • Comunicado nº 003/2021 - Orientações acerca de pedidos de Acesso a Informações relativos à Frota Oficial.
  • IN nº 001/2020 - Estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica para autorização de manutenções de alto custo nos veículos oficiais.
 
Outros

I - os veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; e

II - os veículos do corpo diplomático.

§ 1º Os veículos oficiais e os do corpo diplomático identificados nos termos da legislação vigente terão o direito de passar gratuitamente pelas praças de pedágio independentemente de cadastramento prévio.

§ 2º Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança, com consequente liberação manual.

Art. 65. São documentos necessários para cadastramento dos veículos isentos do pagamento da tarifa de pedágio:

I - cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento eletrônico correspondente;

II - cópia do contrato de locação dos veículos, quando for o caso; Sugere-se que seja enviado também, a cópia da fatura/NF emitida pela locadora ou documento que demonstre a vinculação das placas dos veículos ao respectivo contrato com a locadora.

III - em caso de autarquia e fundação pública, cópia da norma que a instituiu e da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado; e

IV - dados do TAG, se for o caso.

§ 1º Para isenções decorrentes de decisão judicial, além dos documentos de que trata o caput, o cadastramento depende da identificação pessoal do interessado e do veículo do titular, bem como comprovação das condições determinadas na respectiva decisão judicial.

§ 2º A concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação, para a emissão de documento que indique o cadastramento do veículo.

§ 3º Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda aos requisitos desta Resolução, a concessionária notificará o interessado sobre o motivo da não emissão do documento de cadastramento do veículo.

 

A solicitação de Isenção para veículos oficiais descaracterizados, com placa reservada ou locados, deve ser realizada diretamente pelo órgão/entidade junto ao site da(s) concessionárias conforme segue:

 

LOTE 1 - A Via Araucária é responsável  pelo primeiro lote, que engloba 473 quilômetros das rodovias BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427 que passam por Curitiba, Região Metropolitana, Região Centro-Sul e Campos Gerais.

Para cadastro junto a Via Araucária, o órgão deve encaminhar a documentação por meio do link disponível no site oficial:

https://viaaraucaria.com.br/institucional/servicos/isencao-de-veiculos-oficiais/
 

LOTE 2 - A EPR Litoral Pioneiro, é a concessionária responsável por administrar os 605 quilômetros de rodovias das regiões do Litoral, Campos Gerais e Norte Pioneiro no Paraná. Estão sob sua administração as rodovias federais BR-153, BR-277 e BR-369 e as estaduais PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-408, PR-411, PR-508, PR-804 e PR-855 que percorrem 27 cidades do estado, incluindo a capital Curitiba.
 

Para cadastro junto a EPR Litoral Pioneiro, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail:  protocolo@eprlpioneiro.com.br

https://eprlpioneiro.com.br/
 

  • Manual de Marca - Identidade Visual - A marca Governo do Estado do Paraná deve ser aplicada em conformidade com o padrão e as normas publicadas pela Secretaria da Comunicação - SECOM