Estrutura Organizacional
O Departamento de Recursos Humanos está estrutura da seguinte forma:
Compete à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos (DCRH)
I – a administração do cadastro de recursos humanos dos servidores da administração direta e autárquica;
II – a administração e gerenciamento do sistema de folha de pagamento de servidores ativos, civis e militares, da administração direta e autárquica;
III – a execução e o controle dos benefícios concedidos aos servidores e seus dependentes;
IV – a administração dos sistemas de recursos humanos e suporte técnico aos Grupos de Recursos Humanos Setoriais e unidades de recursos humanos para uso do sistema;
V – a análise e concessão dos benefícios de contagem de tempo, acervo, adicionais por tempo de serviço, emissão de certidão de tempo de contribuição para fins de aposentadoria;
VI – o gerenciamento do sistema de consignações em folha de pagamento dos órgãos da administração direta e autárquica e gestão das pensões alimentícias, especiais, indenizatórias, subsídios e auxílio-funeral.
Compete à Divisão de Cargos e Salários (DCSA)
I – a elaboração, implementação, alteração, reavaliação e realinhamento das carreiras existentes no âmbito da administração direta e autárquica;
II – o gerenciamento das carreiras no que se refere aos processos de desenvolvimento funcional, criação e extinção de cargos e funções e demais mecanismos de manutenção;
III – a proposição de alternativas de política salarial no âmbito da administração direta e autárquica, baseando-se em estudos internos e pesquisas de mercado;
IV – o controle numérico e legal dos quadros, cargos e funções da administração direta e autárquica;
V – o assessoramento técnico aos órgãos da administração direta e autárquica em assuntos da área de cargos e salários;
VI – a definição de diretrizes e acompanhamento dos processos de avaliação de desempenho dos servidores para fins de desenvolvimento funcional, em articulação com os Grupos de Recursos Humanos Setoriais e Unidades de Recursos Humanos dos órgãos da administração direta e autárquica.
Compete à Divisão de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos (DSRH)
I – o planejamento e o gerenciamento das ações de recrutamento e seleção de recursos humanos para os quadros de pessoal da administração direta e autárquica;
II – o acompanhamento e supervisão técnica, referente a abertura de concursos públicos, no âmbito da administração direta e autárquica;
III – a análise, o parecer e o controle de afastamentos por disposição funcional;
IV – a execução de atividades relativas ao reaproveitamento e a remoção dos recursos humanos;
V – a coordenação e gerenciamento das ações de dimensionamento de recursos humanos dos órgãos da administração direta e autárquica;
VI – a definição de diretrizes e acompanhamento dos processos de avaliação de desempenho dos servidores da administração direta e autárquica, inclusive para fins de aquisição da estabilidade, em articulação com os Grupos de Recursos Humanos Setoriais e unidades de recursos humanos.
Compete à Divisão de Gestão da Informação de Recursos Humanos (DIRH)
I – a elaboração e divulgação de informações técnicas resultantes da análise das ações e políticas de recursos humanos;
II – a articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda para fins de controle das despesas de pessoal e, atualização das bases de dados;
III – o acompanhamento e disponibilização de informações gerenciais referentes ao comportamento das despesas com pessoal dos órgãos da administração direta e autárquica;
IV – a realização de estudos para subsidiar as decisões estratégicas em relação as demandas recursos humanos;
V – a elaboração de estimativas de despesas com pessoal, dos órgãos da administração direta e autárquica, para subsidiar as propostas da Lei Orçamentaria Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI – a disponibilização de informações no Portal da Transparência, em conformidade com as políticas de comunicação e transparência;
VII – a administração e gerenciamento de sistemas de fiscalização e controle, no âmbito estadual, das informações de recursos humanos da administração direta e autárquica.
VIII – a manutenção de sistema de monitoramento e avaliação dos processos e disponibilização de indicadores aos gestores e servidores do Executivo Estadual.
Compete à Divisão de Seguridade Funcional (DSF)
I – a elaboração de estudos técnicos para definição de diretrizes de atuação, controle, proposição e supervisão do Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná;
II – a elaboração, a análise, a proposição e a supervisão dos Contratos de Gestão celebrados pelo Estado do Paraná com instituições para atuação na área de seguridade funcional;
III – o acompanhamento da execução dos Contratos de Gestão quanto aos desempenhos administrativo, técnico-previdenciário, atuarial, econômico-financeiro e de investimentos;
IV – o acompanhamento da política de investimentos do Sistema de Seguridade Funcional do Estado;
V – o acompanhamento da elaboração de estudos atuariais, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos programas previdenciários do Estado;
VI – o acompanhamento do processo de seleção e avaliação de ativos mobiliários e imobiliários a serem transferidos ao Sistema de Seguridade Funcional;
VII – o estudo, análise e pronunciamento sobre a legislação relativa à matéria previdenciária.
Compete à Divisão de Estágio (DE)
I – a promoção da complementação do processo de aprendizagem e o aporte de conhecimento acadêmico em ações da gestão estadual;
II – a coordenação e controle do Sistema Gerenciador de Estágio com a supervisão da abertura de vagas, contratação e operacionalização da sistemática de estágio;
III – a orientação e atendimento às instituições de ensino públicas e privadas com Termo de Convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná.