Sistema Central de Viagens
Visão Geral
O sistema centralizado de viagens, estabelecido no Art. 4 do Decreto Estadual nº 2.428/2019, objetiva o gerenciamento das atividades relacionadas com as viagens de interesse do Estado, realizadas no âmbito dos órgãos da administração direta e autárquica, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações gerenciais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Objetivo
Visa promover o controle, agilidade e a economicidade no processo de deslocamento de servidores, civis e militares, a serviço do estado, por meio de um sistema informatizado e integrado de gestão.
Principais Funcionalidades
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Administração, organização e controle das despesas relacionadas com deslocamentos (viagens) de interesse do Estado.
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Fornecimento de transporte oficial para o deslocamento de servidores.
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Fornecimento de diárias de alimentação e hospedagem concedidos em razão da duração do deslocamento.
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Suporte de equipe especializada para gestão de sistema de viagens.
Benefícios
O serviço proporciona aos servidores civis e militares da administração direta e autárquica, a otimização do processo de deslocamento a serviço do Estado, possibilitando o controle e gestão das solicitações de viagens de forma ágil e funcional.
Público-alvo
Órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Implementação e Implantação
EM CONSTRUÇÃO
Ofício Circular [...]
Cronograma [...]
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