Cessão
Visão Geral
Os veículos automotores considerados desnecessários ao serviço público estadual, poderão ser cedidos gratuitamente aos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, Estados ou Municípios, às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e aos serviços sociais autônomos criados e mantidos pelo Estado do Paraná.
Objetivo
A cessão gratuita de veículos visa atender uma necessidade temporária e/ou específica, com tempo determinado. Permite que o órgão proprietário empreste um veículo a outro órgão solicitante sem que altere a propriedade do bem. O veículo permanecerá sob posse do cessionário e propriedade do cedente. Retornando a posse ao proprietário no final do prazo estipulado.
Público-alvo
Órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, Estados ou Municípios, às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e aos serviços sociais autônomos criados e mantidos pelo Estado do Paraná.
Implementação e Implantação
A Cessão deve ser solicitada via sistema E-protocolo e será instruída com a solicitação do cessionário, indicação e identificação do veículo, formalização expressa do ato pelos titulares das pastas e demais documentos que forem necessários.
Após a instrução do processo a cessão gratuita passará por parecer do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e devida autorização do Secretário de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
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