Orientações aos Núcleos Administrativos Setoriais (NAS)

 
 
COMPETÊNCIA DOS NAS

Decreto 3.888, de 21 de janeiro de 2020 – Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

Art. 27. Aos Núcleos Administrativos Setoriais – NAS (antigo GAS) compete: 

I – a vinculação entre as Secretarias de Estado e a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência para execução das atividades concernentes ao Sistema de Administração Geral;

II – a adoção de procedimentos para contratação dos serviços meio necessários ao funcionamento regular das Secretarias de Estado;

III - a promoção de estudos para racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços prestados, observadas as orientações técnicas aplicáveis;

IV – a fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de desperdício e seu uso inadequado e impróprio;

V – a conservação das instalações físicas do órgão;

VI – a coordenação e a supervisão das atividades administrativas não inerentes à função pública, especialmente recepção, zeladoria, vigilância, copa, telefonia e correio.

VII – a observância da legislação pertinente à área;

VIII – a articulação com o Departamento de Operações e Serviços para fins de planejamento de treinamento e desenvolvimento de servidores da área de atuação administrativa;

IX – a participação na elaboração de trabalhos técnicos e de gestão desenvolvidos pelo Departamento de Operações e Serviços;

X – o cumprimento de avisos e orientações normativas expedidas pelo Departamento de Operações e Serviços, sob pena de responsabilidade funcional;

XI – a orientação técnica e normativa às demais unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado em que atua no que respeita ao âmbito de atuação do NAS;

XII - o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Compete, ainda, aos Núcleos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de autarquias e fundações, as seguintes ações administrativas relacionadas as seguintes unidades da Seap:

I – Departamento de Logística para Contratações Públicas:

a) o atendimento de políticas de compras e contratação estabelecidas pela administração estadual, em especial o levantamento e planejamento das necessidades de materiais de consumo e permanente do órgão ou entidade, com base nos projetos, atividades e operações especiais programados;

b) a organização, manutenção e controle do estoque de materiais de uso frequente, para o abastecimento do órgão da Administração Direta, autárquica e fundacional;

c) o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos a materiais e serviços;

d) o atendimento de procedimentos administrativos estabelecidos na Lei Estadual de Compras e Licitações para contratações decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II – Departamento de Gestão do Transporte Oficial:

a) o atendimento de políticas de transporte oficial pela administração estadual, em especial, quanto a gestão da frota própria, manutenção, abastecimento, documentação, condução, sinistros, autos de infrações e relatórios;

III – Departamento de Patrimônio do Estado:

a) o atendimento de políticas de patrimônio mobiliário e imobiliário pela administração estadual, em especial, quanto aos requisitos para aquisição de bens, cadastro, carga, movimentação, transferências, avaliações, depreciações, guarda, conservação e baixa dos bens patrimoniais