DECRETO Nº 8.968/2021
DECRETO n.º 8.968/2021
1. Qual o objetivo do Decreto 8.968/2021?
Mobilizar os servidores públicos para promover a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Estadual a fim de cooperar neste momento de crise, bem como reduzir os valores despendidos pelos cofres públicos para essa finalidade (....).
Decreto n.º 8.968, 6 de outubro de 2021 ( clique aqui )
2. O que é o GMRCE?
É o Grupo de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE.
Conforme previsto no referido Decreto, art. 6º, " os órgãos, as entidades e demais instituições constituirão em seu âmbito Grupos de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE para assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas para a redução do consumo de energia elétrica".
Assim sendo:
a. cada GMRCE deverá ser criado no prazo de 10 dias da entrada em vigor deste Decreto, por meio de ato normativo próprio;
b. cada órgão deverá contar com, no mínimo, um GMRCE;
c. a manutenção dos GMRCE será obrigatória até 30 de julho de 2022;
d. os GMRCE serão formados por 3 membros, sendo um deles Presidente e outro Relator.
Obs. As Superintendências, bem como a Administração Pública Autárquica e Fundacional poderão compartilhar o mesmo GMRCE do órgão ao qual estiverem vinculadas.
3. Depois que eu crio o GMRCE, preciso avisar a SEAP?
Sim. Após cada órgão, entidade e demais instituições constituir em seu âmbito o mencionado grupo (GMRCE), encaminhar o ATO NORMATIVO para o Presidente do GMRCE da SEAP, digo, Lorena T. Frigo, e-mail, lorenafrigo@seap.pr.gov.br.
4. Eu preciso apresentar algum relatório?
Sim, chama-se Relatório Parcial Mensal -
4.1 Para que serve esse Relatório?
Serve para demonstrar a adoção das diretrizes e a redução do consumo de energia elétrica, para difusão das práticas adotadas pelos entes públicos.
4.2 Prazo para apresentar o Relatório?
O Relatório Parcial Mensal: apresentar no último dia útil de cada mês.
O Relatório Conclusivo: no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do prazo estipulado no art. 3º do referido Decreto. O prazo de encerramento é julho de 2022, ou seja, a apresentação se dará em agosto de 2022.
4.3 Para quem eu envio o Relatório?
a. Para a SEAP:
Responsável: Lorena T Frigo (presidente do GMRCE)
E-mail: lorenafrigo@seap.pr.gov.br
b. Com cópia para a CASA CIVIL:
E-mails: aserafim@ccivil.pr.gov.br e laurabs@ccivil.pr.gov.br
Maiores informações, favor consultar o AVISO 22/2021 bem como o Decreto 8.968/2021