DECRETO Nº 8.968/2021

 

 

                                                                                                DECRETO n.º 8.968/2021

 
(Economia de Energia) - Obrigatório até 30 de julho de 2022

1. Qual o objetivo do Decreto 8.968/2021?

Mobilizar os servidores públicos para promover a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Estadual a fim de cooperar neste momento de crise, bem como reduzir os valores despendidos pelos cofres públicos para essa finalidade (....).

Decreto n.º 8.968, 6 de outubro de 2021 ( clique aqui )

2. O que é o GMRCE?

É o Grupo de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE.

Conforme previsto no referido Decreto, art. 6º, " os órgãos, as entidades e demais instituições constituirão em seu âmbito Grupos de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE para assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas para a redução do consumo de energia elétrica".

Assim sendo:

a. cada GMRCE deverá ser criado no prazo de 10 dias da entrada em vigor deste Decreto, por meio de ato normativo próprio;

b. cada órgão deverá contar com, no mínimo, um GMRCE;

c. a manutenção dos GMRCE será obrigatória até 30 de julho de 2022;

d. os GMRCE serão formados por 3 membros, sendo um deles Presidente e outro Relator.

 

Obs. As Superintendências, bem como a Administração Pública Autárquica e Fundacional poderão compartilhar o mesmo GMRCE do órgão ao qual estiverem vinculadas.

3. Depois que eu crio o GMRCE, preciso avisar a SEAP?

Sim. Após cada órgão, entidade e demais instituições constituir em seu âmbito o mencionado grupo (GMRCE), encaminhar o ATO NORMATIVO para o Presidente do GMRCE da SEAP, digo, Lorena T. Frigo, e-mail, lorenafrigo@seap.pr.gov.br.

4. Eu preciso apresentar algum relatório?

Sim, chama-se Relatório Parcial Mensal -   clique aqui para pegar o modelo

4.1 Para que serve esse Relatório?

Serve para demonstrar a adoção das diretrizes e a redução do consumo de energia elétrica, para difusão das práticas adotadas pelos entes públicos.

4.2 Prazo para apresentar o Relatório?

O Relatório Parcial Mensal: apresentar no último dia útil de cada mês.

O Relatório Conclusivo: no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do prazo estipulado no art. 3º do referido Decreto. O prazo de encerramento é julho de 2022, ou seja, a apresentação se dará em agosto de 2022.

4.3 Para quem eu envio o Relatório?

a. Para a SEAP:

Responsável: Lorena T Frigo (presidente do GMRCE)

E-mail: lorenafrigo@seap.pr.gov.br

b. Com cópia para a CASA CIVIL:

E-mails: aserafim@ccivil.pr.gov.br e laurabs@ccivil.pr.gov.br

Maiores informações, favor consultar o AVISO 22/2021  bem como o Decreto 8.968/2021