Isenção Tarifa do Pedágio Para Veículos Oficiais
Resolução ANTT nº 6032/2023 - Aprova a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa à gestão econômico-financeira dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Subseção III - Artigo 64 - Isenções e descontos da tarifa de pedágio
Art. 64. Ficam liberados do pagamento de tarifa de pedágio:
I - os veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; e
II - os veículos do corpo diplomático.
§ 1º Os veículos oficiais e os do corpo diplomático identificados nos termos da legislação vigente terão o direito de passar gratuitamente pelas praças de pedágio independentemente de cadastramento prévio.
§ 2º Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança, com consequente liberação manual.
Art. 65. São documentos necessários para cadastramento dos veículos isentos do pagamento da tarifa de pedágio:
I - cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento eletrônico correspondente;
II - cópia do contrato de locação dos veículos, quando for o caso;
Recomenda-se que seja enviado também, a cópia da fatura/NF ou declaração emitida pela locadora que demonstre a vinculação das placas dos veículos ao respectivo contrato com a locadora.
III - em caso de autarquia e fundação pública, cópia da norma que a instituiu e da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado; e
IV - dados do TAG, se for o caso.
§ 1º Para isenções decorrentes de decisão judicial, além dos documentos de que trata o caput, o cadastramento depende da identificação pessoal do interessado e do veículo do titular, bem como comprovação das condições determinadas na respectiva decisão judicial.
§ 2º A concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação, para a emissão de documento que indique o cadastramento do veículo.
§ 3º Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda aos requisitos desta Resolução, a concessionária notificará o interessado sobre o motivo da não emissão do documento de cadastramento do veículo.
*IMPORTANTE*
Além dos documentos listados no artigo 65, deverá ser enviado documento assinado pelo Secretário ou Dirigente do órgão, contendo as informações:
- Placa do Veículo
- Marca / Modelo
- Número do Contrato
- Período de Vigência do Contrato
- Locadora Contratada
INFORMAÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS DE PEDÁGIO
A solicitação de Isenção para veículos oficiais descaracterizados, com placa reservada ou locados, deve ser realizada diretamente pelo órgão/entidade junto as concessionárias, enviando a documentação relacionada no tópico anterior (Art. 65) diretamente à empresa responsável pela concessão:
LOTE 1 - A Via Araucária é responsável pelo primeiro lote, que engloba 473 quilômetros das rodovias BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427 que passam por Curitiba, Região Metropolitana, Região Centro-Sul e Campos Gerais.
Para cadastro junto a Via Araucária, o órgão deve encaminhar a documentação por meio do link disponível no site oficial:
https://viaaraucaria.com.br/institucional/servicos/isencao-de-veiculos-oficiais/
Telefone Ouvidoria: 0800 277 0376
Além do 0800, a concessionária também disponibiliza um canal exclusivo, pelo WhatsApp, para pessoas com deficiência auditiva e de fala. O número é (41) 9 9519-0279.
LOTE 2 - A EPR Litoral Pioneiro, é a concessionária responsável por administrar os 605 quilômetros de rodovias das regiões do Litoral, Campos Gerais e Norte Pioneiro no Paraná. Estão sob sua administração as rodovias federais BR-153, BR-277 e BR-369 e as estaduais PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-408, PR-411, PR-508, PR-804 e PR-855 que percorrem 27 cidades do estado, incluindo a capital Curitiba.
Para cadastro junto a EPR Litoral Pioneiro, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail: protocolo@eprlpioneiro.com.br
Site Oficial: https://eprlpioneiro.com.br/
Telefone Ouvidoria: 0800 277 0153