Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH
O Departamento de Recursos Humanos e Previdência (DRH) tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas no Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como atrair e manter servidores estimulando o desenvolvimento de seu potencial. É responsável pela coordenação das atividades de orientação técnica e normativa aos Grupos de Recursos Humanos Setoriais (GRHS) e Unidades de Recursos Humanos (URH) das autarquias, visando à padronização de procedimentos e à disseminação das informações relacionadas à gestão de recursos humanos.
As competências e atribuições do Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH estão definidas pelo Regulamento da Seap, aprovado pelo Decreto n.º 3888/2020 e estão contidas no Regimento Interno do DRH, aprovado pela .
Divisão de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos - DSRH
Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - DGF
Divisão de Cargos e Salários - DCSA
Divisão de Gestão de Informação de RH - DIRH
Divisão de Gestão e Integração de Sistemas - DGIS
Divisão de Seguridade Funcional -DSF
O Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH, unidade administrativa do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas no Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como atrair e manter servidores estimulando o desenvolvimento do seu potencial. É responsável pela administração e gestão de processos e sistemas relativos a vida funcional do servidor público – trabalho que começa com a preparação de editais de concurso público e vai até um eventual desligamento do serviço público, a exemplo da aposentadoria. Além disso, o DRH é responsável pela coordenação das atividades de orientação técnica e normativa as unidades de Recursos Humanos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual. O DRH também é responsável pela gestão dos estagiários dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.
O acesso ao site de Recursos Humanos é liberado para qualquer cidadão, sem necessidade de senha. No entanto, há alguns serviços no portal de Recursos Humanos em que é necessário ter login e senha, como nos casos de emissão de contracheque, dossiê histórico funcional ou comprovante de rendimentos, além do acesso ao sistema de consignações - Paranáconsig.
A chave de acesso e a senha são fornecidas pela Unidade de Recursos Humanos. A senha deve ser substituída no primeiro acesso por uma de conhecimento apenas do servidor.
O servidor deve entrar em contato com sua Unidade de Recursos Humanos.
O servidor deve entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão em que está lotado.
São os descontos realizados na folha de pagamento em favor de uma instituição ou pessoa física, ou seja, um consignatário.
É uma instituição ou pessoa física cadastrada e habilitada no Governo para oferecer produto com melhores condições e facilidades ao servidor.
A consignação pode ser obrigatória (implantada por força de lei ou determinação judicial) ou facultativa (autorizada pelo servidor).
A consignação está disponível para todos os servidores civis e militares, tanto ativos como inativos, para os detentores de cargo em comissão e para os pensionistas vinculados à ParanaPrevidência.
Sim. O limite é de 50% do rendimento ou benefício, deduzidos os descontos legais, sendo 10% para o cartão benefício. O percentual pode ser elevado a 70% para fins de financiamento imobiliário e aluguel próprios, cumprimento de ordem judicial, despesas hospitalares e mensalidades escolares estendidas aos dependentes.
A autorização do desconto em folha pode ser feita diretamente no consignatário. Ou, então, terá de indicar a opção por meio do Paranáconsig, no Portal do Servidor, usando qualquer equipamento com acesso à internet. Nesse caso, o servidor deve ir, depois, ao consignatário para confirmar a autorização do débito na folha de pagamento. Para isso, precisará digitar a chave de acesso e a senha.
A senha para os servidores ativos é fornecida pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação ou pela Central de Atendimento no telefone (41) 3200-5007. Nos municípios que não possuem essas unidades, o servidor pode solicitar a senha e o desbloqueio nos Núcleos Regionais de Educação ou nos Batalhões da Polícia Militar. O desbloqueio também pode ser feito nos postos de atendimento da ParanaPrevidência ou ainda no consignatário desejado.
É a substituição da senha gerada pelo sistema por outra de conhecimento apenas do servidor.
Por segurança, a vigência de cada senha é de 30 dias. Após esse prazo, o servidor deverá solicitar nova senha à Unidade de Recursos Humanos e repetir o processo de desbloqueio.
Não. Os aposentados e pensionistas precisam entrar em contato com a Central de Atendimento da ParanaPrevidência, por meio do telefone (41) 3304-3737, e acessar o Paranáconsig pelo Portal da ParanaPrevidência.
É uma exigência da Lei Federal 8.429/1992, no seu artigo 13. A Constituição Estadual, regulamentada pelo Decreto 2141/2008, também determina o registro de bens e valores pertencentes ao patrimônio das pessoas que assumirem cargo, função ou emprego na administração direta, indireta e fundacional. Para que uma pessoa tome posse e exerça qualquer cargo na administração pública é necessário que entregue e mantenha atualizada anualmente a Declaração de Bens ou autorize em definitivo o acesso à base da Receita Federal.
São mecanismos previstos pela legislação que possibilitam o desenvolvimento na carreira, levando em conta capacitação profissional e tempo de serviço.
É uma gratificação adicional por tempo de serviço concedida ao servidor a cada cinco anos (quinquênio) de efetivo exercício, correspondente a 5% sobre o vencimento básico na forma prevista no artigo 170 da Lei 6174/70 e Emenda Constitucional 19/1998. A partir do 31.º ano de exercício, o adicional passa a ser concedido anualmente (anuênio) até o limite de 50%. Algumas carreiras possuem concessão de adicionais por tempo de serviço na forma da lei específica da carreira, a exemplo dos professores. Esse benefício não abrange os servidores que recebem sob a forma de subsídios.
Os subsídios de governador, vice-governador e secretários de estado obedecem legislações federal e estadual específicas. O subsídio do governador do Paraná é igual ao do presidente do Supremo Tribunal Federal, e a do vice-governador corresponde a 95% do governador. Secretários de Estado recebem 70% do subsídio do governador.
Cargos de provimento em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, destinando-se às atribuições de direção, assessoramento e chefia.
A criação dos cargos em comissão se dá por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Sim. Os cargos em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração e poderão recair em servidores efetivos, conforme dispõe o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
A Função de Gestão Pública, instituída pela Lei Estadual 17.744, de 30 de outubro de 2013, destina-se exclusivamente a servidores titulares de cargo de provimento efetivo para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O dossiê histórico funcional é o documento em que a administração registra todas as ocorrências da vida funcional do servidor público desde a admissão até o desligamento. Ele pode ser solicitado na Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o servidor está alocado, sempre que houver necessidade.
É o direito que o servidor possui de se afastar do serviço por seis meses a cada dez anos de exercício efetivo do cargo, sem qualquer prejuízo nos vencimentos. A Lei 6174/70 concede a opção de desfrutar da licença de três meses a cada cinco anos de trabalho. O pedido deve ser enviado à Unidade de Recursos Humanos do órgão onde está lotado.
Sim. O servidor público civil e o militar têm direito a dois auxílios-funeral. O primeiro está previsto no artigo 205 e seguintes da Lei 6.174/1970 e no artigo 5.º da Lei 17.169/2012. O outro integra o seguro de vida obrigatório descontado mensalmente no contracheque e previsto na Lei 4.766/1963.
No caso de falecimento de servidor civil ativo ou militar, o requerente deve comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o funcionário público era lotado para pedir o benefício. No caso de aposentados o pedido deve ser feito na ParanaPrevidência.
O benefício é pago ao cônjuge ou companheiro e, somente na falta destes, à pessoa que comprovar o pagamento das despesas do funeral. O requerimento e a documentação exigidos podem ser encontrados no Portal do Servidor.
O seguro de vida é pago, parte para os herdeiros do servidor falecido e parte para quem se habilitar e comprovar por meio de nota fiscal discriminada o pagamento de despesas com a urna mortuária.
O requerente deve solicitar na Unidade de Recursos Humanos em que o servidor estava lotado a declaração de que ele foi excluído da folha de pagamento do Estado, o dossiê histórico funcional e o último contracheque. Esses documentos devem ser enviados à ParanaPrevidência. Devem ser levados, ainda, documento de identidade, CPF, duas vias da certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço atual, número da conta bancária e certidão de óbito. É necessário encaminhar também cópia do documento de identidade e CPF dos beneficiários ou herdeiros. No caso destes terem falecido, cópia de certidão de óbito, cópia da nota fiscal especificando o pagamento de despesas com urna mortuária, constando o nome do falecido, ou declaração da funerária informando que o pagamento das despesas foi feito por plano funerário, constando nome do falecido e do titular do plano e cópia do contrato onde conste os beneficiários do plano.
O valor do seguro de vida é variável, passando por correção sempre que há reajuste no salário dos servidores estaduais. Em dezembro de 2016, o valor era de R$ 2.080,00, dos quais R$ 1.638,00 para os herdeiros e R$ 442,00 para quem se habilitar a receber pelo pagamento da urna mortuária. Já o auxílio-funeral corresponde ao salário do mês do falecimento do servidor. Se este tiver dois pagamentos, o maior valor serve como parâmetro para o auxílio-funeral.
Sim. O artigo 240 da Lei 6174/70 possibilita essa licença após o servidor conquistar a estabilidade funcional. Ela não pode ser superior a dois anos contínuos e só poderá ser concedido novo período depois de decorridos dois anos da anterior. O formulário a ser encaminhado ao GRHS, com anuência da chefia imediata do servidor, pode ser encontrado no Portal do Servidor.
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é a forma de recrutamento de servidores para a modalidade de Contrato de Regime Especial (Cres), que dispensa o concurso público. Fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis Complementares Estaduais 108/2005 e 121/07 e Decreto Estadual 4512/09, o Cres atende a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
O concurso público seleciona candidatos visando ao preenchimento de cargo efetivo na administração pública, enquanto o teste seletivo (também conhecido como PSS, de Processo Seletivo Simplificado) tem como objetivo a seleção para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme elencadas na Lei Complementar 108/2005.
O concurso público tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável por igual período.
É o deslocamento de um servidor efetivo, por prazo determinado e para fim específico, para prestar serviço em outro órgão do mesmo Poder com quadro funcional distinto, ou em outros Poderes ou esferas de Governo.
A remoção acontece quando um servidor efetivo tem alteração de lotação, por prazo indeterminado, no mesmo quadro funcional, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da administração.
É o deslocamento do servidor efetivo no âmbito das unidades administrativas do mesmo órgão, por prazo indeterminado.
É o deslocamento obrigatório de servidor efetivo ou empregado público para exercer as funções de seu cargo ou emprego em outros Poderes ou esferas de Governo, por prazo determinado e sem alterar sua lotação no órgão de origem.
Quando o empregado público é deslocado, por nomeação para cargo comissionado ou para simples prestação de serviço, para outro órgão ou Poder, sem alteração de sua lotação originária.
A legislação prevê três situações. A primeira com ônus para o órgão de origem, mas com ressarcimento por parte do órgão de destino. Na segunda, não há ônus para a origem. Na terceira, com ônus total para o órgão de origem, há necessidade de declaração de interesse por parte da administração estadual e autorização por ato governamental.