Recursos Humanos
O que faz o Departamento de Recursos Humanos?
O Departamento de Recursos Humanos (DRH), unidade da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas e ainda estimular os colaboradores para que desenvolvam todo seu potencial. É responsável por gerenciar a vida funcional do servidor público – trabalho que começa com a preparação de editais de concurso e vai até uma eventual saída do serviço público ou até a aposentadoria.
Há necessidade de senha para acessar o site do Departamento de Recursos Humanos?
O acesso ao site do Departamento de Recursos Humanos é liberado para qualquer cidadão, sem necessidade de senha. No entanto, há alguns serviços em que é necessário ter login e senha, como nos casos de emissão de extratos financeiros (contracheque) ou funcionais, além de acesso ao PRconsig.
Quem fornece a chave de acesso e a senha?
A chave de acesso e a senha são fornecidas pela Unidade de Recursos Humanos. A senha deve ser substituída no primeiro acesso por uma de conhecimento apenas do servidor.
Se houver algum problema com o usuário ou senha, o que fazer?
O servidor deve entrar em contato com sua Unidade de Recursos Humanos.
Se for detectado erro nos lançamentos realizados no contracheque, que providência é necessário tomar?
O servidor deve entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão em que está lotado.
O que é consignação?
São os descontos realizados na folha de pagamento em favor de uma instituição ou pessoa física, ou seja, um consignatário.
Quem é o consignatário?
É uma instituição ou pessoa física cadastrada e habilitada no Governo para oferecer produto com melhores condições e facilidades ao servidor.
Quais as formas de consignação?
A consignação pode ser obrigatória (implantada por força de lei ou determinação judicial) ou facultativa (autorizada pelo servidor).
Quem pode optar pela consignação?
A consignação está disponível para todos os servidores civis e militares, tanto ativos como inativos, para os detentores de cargo em comissão e para os pensionistas vinculados à ParanaPrevidência.
Há algum limite para o valor consignado?
Sim. O limite é de 50% do rendimento ou benefício, deduzidos os descontos legais, sendo 10% para o cartão benefício. O porcentual pode ser elevado a 70% para fins de financiamento imobiliário e aluguel próprios, cumprimento de ordem judicial, despesas hospitalares e mensalidades escolares estendidas aos dependentes.
Como consignar desconto em folha de pagamento?
A autorização do desconto em folha pode ser feita diretamente no consignatário. Ou, então, terá de indicar a opção por meio do PRconsig, usando qualquer equipamento com acesso à internet. Nesse caso, o servidor deve ir, depois, ao consignatário para confirmar a autorização do débito na folha de pagamento. Para isso, precisará digitar a chave de acesso e a senha.
Onde se obtém a senha do PRconsig?
A senha para os servidores ativos é fornecida pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação ou pela Central de Atendimento no telefone (41) 3200-5007. Nos municípios que não possuem essas unidades, o servidor pode solicitar a senha e o desbloqueio nos Núcleos Regionais de Educação ou nos Batalhões da Polícia Militar. O desbloqueio também pode ser feito nos postos de atendimento da ParanaPrevidência ou ainda no consignatário desejado.
O que é o desbloqueio da senha?
É a substituição da senha gerada pelo sistema por outra de conhecimento apenas do servidor.
Qual o prazo de validade da senha?
Por segurança, a vigência de cada senha é de 30 dias. Após esse prazo, o servidor deverá solicitar nova senha à Unidade de Recursos Humanos e repetir o processo de desbloqueio.
Aposentados e pensionistas também obtêm a senha nas Unidades de Recursos Humanos?
Não. Os aposentados e pensionistas precisam entrar em contato com a Central de Atendimento da ParanaPrevidência, por meio do telefone (41) 3304-3737, e acessar o PRconsig pelo Portal da ParanaPrevidência.
Por que é necessário apresentar e atualizar anualmente a Declaração de Bens?
É uma exigência da Lei Federal 8.429/1992, no seu artigo 13. A Constituição Estadual, regulamentada pelo Decreto 2141/2008, também determina o registro de bens e valores pertencentes ao patrimônio das pessoas que assumirem cargo, função ou emprego na administração direta, indireta e fundacional. Para que uma pessoa tome posse e exerça qualquer cargo na administração pública é necessário que entregue e mantenha atualizada anualmente a Declaração de Bens ou autorize em definitivo o acesso à base da Receita Federal.
O que são promoção e progressão?
São mecanismos previstos pela legislação que possibilitam o desenvolvimento na carreira, levando em conta capacitação profissional e tempo de serviço.
O que é quinquênio/anuênio?
É uma gratificação adicional por tempo de serviço concedida ao servidor a cada cinco anos (quinquênio) de efetivo exercício, correspondente a 5% sobre o vencimento básico na forma prevista no artigo 170 da Lei 6174/70 e Emenda Constitucional 19/1998. A partir do 31.º ano de exercício, o adicional passa a ser concedido anualmente (anuênio) até o limite de 50%. Algumas carreiras possuem concessão de adicionais por tempo de serviço na forma da lei específica da carreira, a exemplo dos professores. Esse benefício não abrange os servidores que recebem sob a forma de subsídios.
Como são fixados os subsídios do governador e secretários?
Os subsídios de governador, vice-governador e secretários de estado obedecem legislações federal e estadual específicas. O subsídio do governador do Paraná é igual ao do presidente do Supremo Tribunal Federal, e a do vice-governador corresponde a 95% do governador. Secretários de Estado recebem 70% do subsídio do governador.
O que são cargos comissionados?
Cargos de provimento em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, destinando-se às atribuições de direção, assessoramento e chefia.
Como os cargos de provimento em comissão são criados?
A criação dos cargos em comissão se dá por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Servidores efetivos podem ter cargo em comissão?
Sim. Os cargos em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração e poderão recair em servidores efetivos, conforme dispõe o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
O que é a Função de Gestão Pública?
A Função de Gestão Pública, instituída pela Lei Estadual 17.744, de 30 de outubro de 2013, destina-se exclusivamente a servidores titulares de cargo de provimento efetivo para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O que é e como se tem acesso ao dossiê histórico funcional?
O dossiê histórico funcional é o documento em que a administração registra todas as ocorrências da vida funcional do servidor público desde a admissão até o desligamento. Ele pode ser solicitado na Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o servidor está alocado, sempre que houver necessidade.
O que é a licença especial?
É o direito que o servidor possui de se afastar do serviço por seis meses a cada dez anos de exercício efetivo do cargo, sem qualquer prejuízo nos vencimentos. A Lei 6174/70 concede a opção de desfrutar da licença de três meses a cada cinco anos de trabalho. O pedido deve ser enviado à Unidade de Recursos Humanos do órgão onde está lotado.
O servidor público tem auxílio-funeral?
Sim. O servidor público civil e o militar têm direito a dois auxílios-funeral. O primeiro está previsto no artigo 205 e seguintes da Lei 6.174/1970 e no artigo 5.º da Lei 17.169/2012. O outro integra o seguro de vida obrigatório descontado mensalmente no contracheque e previsto na Lei 4.766/1963.
Qual o procedimento para requerer o auxílio-funeral?
No caso de falecimento de servidor civil ativo ou militar, o requerente deve comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o funcionário público era lotado para pedir o benefício. No caso de aposentados o pedido deve ser feito na ParanaPrevidência.
A quem é pago o benefício do auxílio-funeral previsto na Lei 6.174/1970 e Lei 17.169/2012?
O benefício é pago ao cônjuge ou companheiro e, somente na falta destes, à pessoa que comprovar o pagamento das despesas do funeral. O requerimento e a documentação exigidos podem ser encontrados no Portal do Servidor.
A quem é pago o benefício do seguro de vida obrigatório previsto na Lei 4.766/1963?
O seguro de vida é pago, parte para os herdeiros do servidor falecido e parte para quem se habilitar e comprovar por meio de nota fiscal discriminada o pagamento de despesas com a urna mortuária.
Quais os passos para requerer pensão ou seguro de vida obrigatório na ParanaPrevidência?
O requerente deve solicitar na Unidade de Recursos Humanos em que o servidor estava lotado a declaração de que ele foi excluído da folha de pagamento do Estado, o dossiê histórico funcional e o último contracheque. Esses documentos devem ser enviados à ParanaPrevidência. Devem ser levados, ainda, documento de identidade, CPF, duas vias da certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço atual, número da conta bancária e certidão de óbito. É necessário encaminhar também cópia do documento de identidade e CPF dos beneficiários ou herdeiros. No caso destes terem falecido, cópia de certidão de óbito, cópia da nota fiscal especificando o pagamento de despesas com urna mortuária, constando o nome do falecido, ou declaração da funerária informando que o pagamento das despesas foi feito por plano funerário, constando nome do falecido e do titular do plano e cópia do contrato onde conste os beneficiários do plano.
Qual o valor do seguro de vida e do auxílio-funeral?
O valor do seguro de vida é variável, passando por correção sempre que há reajuste no salário dos servidores estaduais. Em dezembro de 2016, o valor era de R$ 2.080,00, dos quais R$ 1.638,00 para os herdeiros e R$ 442,00 para quem se habilitar a receber pelo pagamento da urna mortuária. Já o auxílio-funeral corresponde ao salário do mês do falecimento do servidor. Se este tiver dois pagamentos, o maior valor serve como parâmetro para o auxílio-funeral.
É possível tirar licença para tratar de interesses particulares?
Sim. O artigo 240 da Lei 6174/70 possibilita essa licença após o servidor conquistar a estabilidade funcional. Ela não pode ser superior a dois anos contínuos e só poderá ser concedido novo período depois de decorridos dois anos da anterior. O formulário a ser encaminhado ao GRHS, com anuência da chefia imediata do servidor, pode ser encontrado no Portal do Servidor.
O que é Processo Seletivo Simplificado?
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é a forma de recrutamento de servidores para a modalidade de Contrato de Regime Especial (Cres), que dispensa o concurso público. Fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis Complementares Estaduais 108/2005 e 121/07 e Decreto Estadual 4512/09, o Cres atende a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
Qual a diferença entre concurso público e teste seletivo?
O concurso público seleciona candidatos visando ao preenchimento de cargo efetivo na administração pública, enquanto o teste seletivo (também conhecido como PSS, de Processo Seletivo Simplificado) tem como objetivo a seleção para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme elencadas na Lei Complementar 108/2005.
Qual o prazo de validade do concurso?
O concurso público tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável por igual período.
Em que consiste a disposição funcional?
É o deslocamento de um servidor efetivo, por prazo determinado e para fim específico, para prestar serviço em outro órgão do mesmo Poder com quadro funcional distinto, ou em outros Poderes ou esferas de Governo.
Em que situação o servidor pode ser removido?
A remoção acontece quando um servidor efetivo tem alteração de lotação, por prazo indeterminado, no mesmo quadro funcional, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da administração.
O que é a realocação do servidor?
É o deslocamento do servidor efetivo no âmbito das unidades administrativas do mesmo órgão, por prazo indeterminado.
O que é requisição?
É o deslocamento obrigatório de servidor efetivo ou empregado público para exercer as funções de seu cargo ou emprego em outros Poderes ou esferas de Governo, por prazo determinado e sem alterar sua lotação no órgão de origem.
Quando se dá a cessão?
Quando o empregado público é deslocado, por nomeação para cargo comissionado ou para simples prestação de serviço, para outro órgão ou Poder, sem alteração de sua lotação originária.
Quem é o responsável pela remuneração dos servidores que prestam serviço em outros órgãos ou Poderes?
A legislação prevê três situações. A primeira com ônus para o órgão de origem, mas com ressarcimento por parte do órgão de destino. Na segunda, não há ônus para a origem. Na terceira, com ônus total para o órgão de origem, há necessidade de declaração de interesse por parte da administração estadual e autorização por ato governamental.