Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH
O Departamento de Recursos Humanos e Previdência (DRH) tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas no Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como atrair e manter servidores estimulando o desenvolvimento de seu potencial. É responsável pela coordenação das atividades de orientação técnica e normativa aos Grupos de Recursos Humanos Setoriais (GRHS) e Unidades de Recursos Humanos (URH) das autarquias, visando à padronização de procedimentos e à disseminação das informações relacionadas à gestão de recursos humanos.
Luiz Gustavo Sulek Castilho
luizcastilho@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6126
Coordenação das Unidades de Recursos Humanos:
Silvia Eliane dos Santos Stocco
silvia-stocco@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6157
Assessoria:
Alysson Falcão Czapiewski Soares
alysson.falcao@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6121
Daniele Souza Brancaleone
daniele.brancaleone@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6124
Eliane Aparecida Bello
elianedepaula@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6126
Euziane de Souza Campos
euziane.campos@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6126
Mayra Fantinel do Canto
mayracanto@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6142
CC - Casa Civil
Ana Luiza Lago Teixeira Jugler - (41) 3350-2711 - ana.jugler@ccivil.pr.gov.br
Cassia Regina Albuquerque - (41) 3350-2508 - cassiara@ccivil.pr.gov.br
CM - Casa Militar
Cap. Pedro Paulo Porto de Sampaio - (41) 3350-2668 - psampaio@casamilitar.pr.gov.br
CGE - Controladoria-Geral do Estado
Fabiana Bertolini Bernert - (41) 3883-4023 - fabianabertolini@cge.pr.gov.br
Elaine Cristina Izaldir Bora - (41) 3883-4023 - elainebora@cge.pr.gov.br
PGE - Procuradoria-Geral do Estado
Marieli da Silva Martins - (41) 3281-6435 - marieli.martins@pge.pr.gov.br
Ivete Leobet - (41) 3281-6434 - ivete.leobet@pge.pr.gov.br
SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Geraldo dos Santos Souza - (41) 3313-4141 - gssouza@seab.pr.gov.br
Heloá Cristina de Souza Manesco - (41) 3313-4131 - heloamanesco@seab.pr.gov.br
SEAP - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Eliana Aparecida Lopes Garbo Oliveira - (41) 3313-6085 - eligarbo@seap.pr.gov.br
Rita Mara Rodrigues Peixoto - (41) 3313-6086 - ritapeixoto@seap.pr.gov.br
SECC - Secretaria de Estado da Comunicação Social e Cultura
Marcela Llorente Aguilera - (41) 3321-4785 - llorente@seec.pr.gov.br
Neusa Edite Alba Giese - (41) 3321-4717 - neusa.giese@seec.pr.gov.br
BPP - Biblioteca Pública do Paraná
Marcela Llorente Aguilera - (41) 3321-4785 - llorente@bpp.pr.gov.br
SEDEST - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Elizabeth Zink de Oliveira Tavares - (41) 3304-7749 - elizabeth.t@sedest.pr.gov.br
Dalva Regina de Assis - (41) 3304-7749 - dalva.a@sedest.pr.gov.br
SEDU - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Ilinice Barichello - (41) 3250-7227 - ilinice@sedu.pr.gov.br
Viviane Jacomel Bonatto - (41) 3250-7227 - vivijb@sedu.pr.gov.br
SEED - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
Graziele Andriola - (41) 3340-1727 - grazi@seed.pr.gov.br
Taciana Fenili de Santana - (41) 3340-5723 - taci@seed.pr.gov.br
CEP - Colégio Estadual do Paraná
Jacqueline Brandalize - (41) 3232-5634 - garh@cep.pr.gov.br
SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda
Karla Danelize Kirsch Lazarov - (41) 3235-8050 - karla.larazov@sefa.pr.gov.br
Anelise Furtado Andrade Santamaria - (41) 3235-8400 - anelisesantamaria@sefa.pr.gov.br
Receita Estadual do Paraná
Luciano Carvalho Grade - (41) 3235-8590 - lcgrade@sefa.pr.gov.br
SEIL - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística
Marlene de Souza Skraba - (41) 3304-8543 - marleneskraba@seil.pr.gov.br
Samuel Camargo de Lima - (41) 3304-8542 - scamargo@seil.pr.gov.br
SEJUF - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Alexandra Fiorese Maciel - (41) 3210-2480 - alexandrafiorese@seju.pr.gov.br
Rute Sirlei Wosch Zarembski - (41) 3210-2476 - rutesirlei@seju.pr.gov.br
SEPL - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Neli Pereira da Rocha - (41) 3313-6321 - nelipereira@sepl.pr.gov.br
Adilson Aguiar - (41) 3313-6322 - aguiar@sepl.pr.gov.br
SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Schirley Terezinha Follador - (41) 3330-4437 - schirleyscremin@sesa.pr.gov.br
Simone Freitas - (41) 3330-4354 - mone@sesa.pr.gov.br
SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública
Jaqueline Teixeira de Souza - (41) 3313-1609 - jaqueline_souza@sesp.pr.gov.br
Mara Bilk de Athayde - (41) 3313-1956 - mara.athayde@sesp.pr.gov.br
PC - Polícia Civil do Paraná
Daniele de Oliveira Serigheli - (41) 3883-8157 - danieleserigheli@pc.pr.gov.br
PMPR - Polícia Militar do Paraná
Cel. QOPM Rui Noé Barroso Torres - (41) 3304-4639 - rtorres@pm.pr.gov.br
PCP - Polícia Científica do Paraná
Fabiola Schutzenberger Machado - (41) 3281-5540 - fabiola.machado@policiacientifica.pr.gov.br
DEPEN - Departamento Penitenciário do Paraná
Laiza dos Reis Luz da Silva - (41) 3294-2976 - laizareis@depen.pr.gov.br
ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Antonia Alcesia Miranda Barboza - (41) 3313-4186 - antonia.barboza@adapar.pr.gov.br
AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Públicos
Luisa Batista de Souza - (41) 3210-4800 - luisa.batista@agepar.pr.gov.br
CCTG - Centro Cultural Teatro Guaíra
Francine Poli Ramos Cordeiro - (41) 3304-7911 - poli.maia@cctg.pr.gov.br
COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
Rubiane Xavier Dias - (41) 3351-6542 - rubiaxd@comec.pr.gov.br
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
Sara Belarmino Caires - (41) 3304-8201 - saracaires@der.pr.gov.br
DETRAN - Departamento de Trânsito do Paraná
Fabiana Elaine de Almeida - (41) 3361-1337 - fabiana.elaine@detran.pr.gov.br
DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado
Paulina de Biazzi - (41) 3313-3240 - pbiazzi@dioe.pr.gov.br
FUNDEPAR - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional
Mariete Nadaline - (41) 3250-8250 - mariete@fundepar.pr.gov.br
IAPAR-EMATER - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná
Eduardo Dias Dornellas - (41) 3250-2330 - eduardodornellas@emater.pr.gov.br
IAT - Instituto Água e Terra
Érico Kenji Condo - (41) 3304-7021 - ericokc@iat.pr.gov.br
IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
Sandra Mara Deffert - (41) 3210-6321 - sandramd@ipardes.pr.gov.br
IPCE - Instituto Paranaense de Ciência do Esporte
Soraya de Fátima Oliveira Roessle - (41) 3361-7760 - soraya_roessle@seet.pr.gov.br
IPEM - Instituto de Pesos e Medidas
Angela Lantmann de Meirelles - (41) 3251-2277 - angela@ipem.pr.gov.br
JUCEPAR - Junta Comercial do Paraná
Maria Lucia Meira Carlim - (41) 3310-3477 - mlmeira@jucepar.pr.gov.br
PRED - Paraná Edificações
Angela da Silva Antunes Walczak - (41) 3221-6106 - angelaantunes@pred.pr.gov.br
PRTUR - Paraná Turismo
Soraya de Fátima Oliveira Roessle - (41) 3361-2277 - soraya_roessle@seet.pr.gov.br
RTVE - Rádio e Televisão Educativa do Paraná
Hildamaris Boza de Souza - (41) 3331-7480 - marisboza@rtve.pr.gov.br
UEL - Universidade Estadual de Londrina
Itamar André Rodrigues do Nascimento - (43) 3371-4382 - seprorh@uel.br
UEM - Universidade Estadual de Maringá
Luiz Otávio de Oliveira Goulart - (44) 3011-4138 - loogoulart@uem.br
Uenp - Universidade Estadual do Norte do Paraná
Rudolph dos Santos Gomes Pereira - (43) 3525-3589 - prorh@uenp.edu.br
UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa
Marcos Vinicius Fidelis - (42) 3220-3919 - prorh@uepg.br
Unespar - Universidade Estadual do Paraná
Eloi Vieira Magalhães - (41) 3281-7411 - progesp@unespar.edu.br
Unicentro - Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná
Robson Paulo Ribeiro Ferras - (42) 3621-1023 - rferras@unicentro.br
Unioeste - Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Gerson Henrique da Silva - (45) 3220-3066 - prorh@unioeste.br
BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A.
Valdir Humberto Sialla - (41) 3321-9426 - fialla@badep.pr.gov.br
Ceasa/PR - Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.
Antonio Aparecido Teixeira - (41) 3253-3232 ramal 235 - antonioteixeira@ceasa.pr.gov.br
Celepar - Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
Adenis Santo Tortato - (41) 3200-6250 - adenis@celepar.pr.gov.br
Codapar - Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná
Geraldo de Souza Santos - (41) 3219-9314 - gssouza@codapar.pr.gov.br
Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná
Camila Maria Campagnaro - (41) 3312-5904 / 3312-5908 - camilacampagnaro@cohapar.pr.gov.br
Compagás - Companhia Paranaense de Gás
Lauro Fernando Furlanetto - (41) 3312-1963 - lauro.f@compagas.pr.gov.br
Copel - Companhia Paranaense de Energia
Ana Letícia Feller - (41) 3331-2215 - alfeller@copel.com
Ferroeste - Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.
João Lucas Marques Coelho - (41) 3281-9815 - marquesjoaolucas@ferroeste.pr.gov.br
Fomento Paraná - Agência de Fomento do Paraná S/A
Marcos Heitor Grigoli - (41) 3235-7549 - marcosh@fomento.pr.gov.br
PRSEC - Companhia Paranaense de Securitização
Carlos Alberto Vagetti Silva - (41) 3235-7841 - carlos.vsilva@sefa.pr.gov.br
Sanepar - Companhia de Saneamento do Paraná
Tania Mara Oliveira N. Toninello - (41) 3330-3044 - toninello@sanepar.com.br
APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Bruna Fernanda Moura - (41) 3420-1365 - bruna.moura@appa.pr.gov.br
Tecpar - Instituto de Tecnologia do Paraná
Viviane Siqueira - (41) 3316-3010 - viviane@tecpar.br
APD - Agência Paraná de Desenvolvimento
Mario Jorge Siegrist - (41) 3350-0319 - mariojorge@paranadesenvolvimento.org.br
PRPREV - ParanaPrevidência
Maria José Gubert - 08006430037 - mjgubert@paranaprevidencia.pr.gov.br
O Departamento de Recursos Humanos (DRH), unidade da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas e ainda estimular os colaboradores para que desenvolvam todo seu potencial. É responsável por gerenciar a vida funcional do servidor público – trabalho que começa com a preparação de editais de concurso e vai até uma eventual saída do serviço público ou até a aposentadoria.
O acesso ao site do Departamento de Recursos Humanos é liberado para qualquer cidadão, sem necessidade de senha. No entanto, há alguns serviços no Portal do Servidor em que é necessário ter login e senha, como nos casos de emissão de extratos financeiros (contracheque) ou funcionais, além de acesso ao PRconsig.
A chave de acesso e a senha são fornecidas pela Unidade de Recursos Humanos. A senha deve ser substituída no primeiro acesso por uma de conhecimento apenas do servidor.
O servidor deve entrar em contato com sua Unidade de Recursos Humanos.
O servidor deve entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão em que está lotado.
São os descontos realizados na folha de pagamento em favor de uma instituição ou pessoa física, ou seja, um consignatário.
É uma instituição ou pessoa física cadastrada e habilitada no Governo para oferecer produto com melhores condições e facilidades ao servidor.
A consignação pode ser obrigatória (implantada por força de lei ou determinação judicial) ou facultativa (autorizada pelo servidor).
A consignação está disponível para todos os servidores civis e militares, tanto ativos como inativos, para os detentores de cargo em comissão e para os pensionistas vinculados à ParanaPrevidência.
Sim. O limite é de 50% do rendimento ou benefício, deduzidos os descontos legais, sendo 10% para o cartão benefício. O porcentual pode ser elevado a 70% para fins de financiamento imobiliário e aluguel próprios, cumprimento de ordem judicial, despesas hospitalares e mensalidades escolares estendidas aos dependentes.
A autorização do desconto em folha pode ser feita diretamente no consignatário. Ou, então, terá de indicar a opção por meio do PRconsig, no Portal do Servidor, usando qualquer equipamento com acesso à internet. Nesse caso, o servidor deve ir, depois, ao consignatário para confirmar a autorização do débito na folha de pagamento. Para isso, precisará digitar a chave de acesso e a senha.
A senha para os servidores ativos é fornecida pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação ou pela Central de Atendimento no telefone (41) 3200-5007. Nos municípios que não possuem essas unidades, o servidor pode solicitar a senha e o desbloqueio nos Núcleos Regionais de Educação ou nos Batalhões da Polícia Militar. O desbloqueio também pode ser feito nos postos de atendimento da ParanaPrevidência ou ainda no consignatário desejado.
É a substituição da senha gerada pelo sistema por outra de conhecimento apenas do servidor.
Por segurança, a vigência de cada senha é de 30 dias. Após esse prazo, o servidor deverá solicitar nova senha à Unidade de Recursos Humanos e repetir o processo de desbloqueio.
Não. Os aposentados e pensionistas precisam entrar em contato com a Central de Atendimento da ParanaPrevidência, por meio do telefone (41) 3304-3737, e acessar o PRconsig pelo Portal da ParanaPrevidência.
É uma exigência da Lei Federal 8.429/1992, no seu artigo 13. A Constituição Estadual, regulamentada pelo Decreto 2141/2008, também determina o registro de bens e valores pertencentes ao patrimônio das pessoas que assumirem cargo, função ou emprego na administração direta, indireta e fundacional. Para que uma pessoa tome posse e exerça qualquer cargo na administração pública é necessário que entregue e mantenha atualizada anualmente a Declaração de Bens ou autorize em definitivo o acesso à base da Receita Federal.
São mecanismos previstos pela legislação que possibilitam o desenvolvimento na carreira, levando em conta capacitação profissional e tempo de serviço.
É uma gratificação adicional por tempo de serviço concedida ao servidor a cada cinco anos (quinquênio) de efetivo exercício, correspondente a 5% sobre o vencimento básico na forma prevista no artigo 170 da Lei 6174/70 e Emenda Constitucional 19/1998. A partir do 31.º ano de exercício, o adicional passa a ser concedido anualmente (anuênio) até o limite de 50%. Algumas carreiras possuem concessão de adicionais por tempo de serviço na forma da lei específica da carreira, a exemplo dos professores. Esse benefício não abrange os servidores que recebem sob a forma de subsídios.
Os subsídios de governador, vice-governador e secretários de estado obedecem legislações federal e estadual específicas. O subsídio do governador do Paraná é igual ao do presidente do Supremo Tribunal Federal, e a do vice-governador corresponde a 95% do governador. Secretários de Estado recebem 70% do subsídio do governador.
Cargos de provimento em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, destinando-se às atribuições de direção, assessoramento e chefia.
A criação dos cargos em comissão se dá por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Sim. Os cargos em comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração e poderão recair em servidores efetivos, conforme dispõe o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
A Função de Gestão Pública, instituída pela Lei Estadual 17.744, de 30 de outubro de 2013, destina-se exclusivamente a servidores titulares de cargo de provimento efetivo para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O dossiê histórico funcional é o documento em que a administração registra todas as ocorrências da vida funcional do servidor público desde a admissão até o desligamento. Ele pode ser solicitado na Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o servidor está alocado, sempre que houver necessidade.
É o direito que o servidor possui de se afastar do serviço por seis meses a cada dez anos de exercício efetivo do cargo, sem qualquer prejuízo nos vencimentos. A Lei 6174/70 concede a opção de desfrutar da licença de três meses a cada cinco anos de trabalho. O pedido deve ser enviado à Unidade de Recursos Humanos do órgão onde está lotado.
Sim. O servidor público civil e o militar têm direito a dois auxílios-funeral. O primeiro está previsto no artigo 205 e seguintes da Lei 6.174/1970 e no artigo 5.º da Lei 17.169/2012. O outro integra o seguro de vida obrigatório descontado mensalmente no contracheque e previsto na Lei 4.766/1963.
No caso de falecimento de servidor civil ativo ou militar, o requerente deve comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão em que o funcionário público era lotado para pedir o benefício. No caso de aposentados o pedido deve ser feito na ParanaPrevidência.
O benefício é pago ao cônjuge ou companheiro e, somente na falta destes, à pessoa que comprovar o pagamento das despesas do funeral. O requerimento e a documentação exigidos podem ser encontrados no Portal do Servidor.
O seguro de vida é pago, parte para os herdeiros do servidor falecido e parte para quem se habilitar e comprovar por meio de nota fiscal discriminada o pagamento de despesas com a urna mortuária.
O requerente deve solicitar na Unidade de Recursos Humanos em que o servidor estava lotado a declaração de que ele foi excluído da folha de pagamento do Estado, o dossiê histórico funcional e o último contracheque. Esses documentos devem ser enviados à ParanaPrevidência. Devem ser levados, ainda, documento de identidade, CPF, duas vias da certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço atual, número da conta bancária e certidão de óbito. É necessário encaminhar também cópia do documento de identidade e CPF dos beneficiários ou herdeiros. No caso destes terem falecido, cópia de certidão de óbito, cópia da nota fiscal especificando o pagamento de despesas com urna mortuária, constando o nome do falecido, ou declaração da funerária informando que o pagamento das despesas foi feito por plano funerário, constando nome do falecido e do titular do plano e cópia do contrato onde conste os beneficiários do plano.
O valor do seguro de vida é variável, passando por correção sempre que há reajuste no salário dos servidores estaduais. Em dezembro de 2016, o valor era de R$ 2.080,00, dos quais R$ 1.638,00 para os herdeiros e R$ 442,00 para quem se habilitar a receber pelo pagamento da urna mortuária. Já o auxílio-funeral corresponde ao salário do mês do falecimento do servidor. Se este tiver dois pagamentos, o maior valor serve como parâmetro para o auxílio-funeral.
Sim. O artigo 240 da Lei 6174/70 possibilita essa licença após o servidor conquistar a estabilidade funcional. Ela não pode ser superior a dois anos contínuos e só poderá ser concedido novo período depois de decorridos dois anos da anterior. O formulário a ser encaminhado ao GRHS, com anuência da chefia imediata do servidor, pode ser encontrado no Portal do Servidor.
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é a forma de recrutamento de servidores para a modalidade de Contrato de Regime Especial (Cres), que dispensa o concurso público. Fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis Complementares Estaduais 108/2005 e 121/07 e Decreto Estadual 4512/09, o Cres atende a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
O concurso público seleciona candidatos visando ao preenchimento de cargo efetivo na administração pública, enquanto o teste seletivo (também conhecido como PSS, de Processo Seletivo Simplificado) tem como objetivo a seleção para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme elencadas na Lei Complementar 108/2005.
O concurso público tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável por igual período.
É o deslocamento de um servidor efetivo, por prazo determinado e para fim específico, para prestar serviço em outro órgão do mesmo Poder com quadro funcional distinto, ou em outros Poderes ou esferas de Governo.
A remoção acontece quando um servidor efetivo tem alteração de lotação, por prazo indeterminado, no mesmo quadro funcional, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da administração.
É o deslocamento do servidor efetivo no âmbito das unidades administrativas do mesmo órgão, por prazo indeterminado.
É o deslocamento obrigatório de servidor efetivo ou empregado público para exercer as funções de seu cargo ou emprego em outros Poderes ou esferas de Governo, por prazo determinado e sem alterar sua lotação no órgão de origem.
Quando o empregado público é deslocado, por nomeação para cargo comissionado ou para simples prestação de serviço, para outro órgão ou Poder, sem alteração de sua lotação originária.
A legislação prevê três situações. A primeira com ônus para o órgão de origem, mas com ressarcimento por parte do órgão de destino. Na segunda, não há ônus para a origem. Na terceira, com ônus total para o órgão de origem, há necessidade de declaração de interesse por parte da administração estadual e autorização por ato governamental.
Horário de atendimento:
De segunda à sexta feira,
das 08:30h às 18:00h.