Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES
Estrutura do Quadro
O Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior – IEES é composto pelas carreiras:
- Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, composta pelos cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 5 (cinco) classes: Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto, Professor Associado e Professor Titular.
- Carreira Técnica Universitária, composta por três cargos, Agente Universitário Profissional, Agente Universitário de Execução e Agente Universitário de Apoio, extinto a vagar.
Carreira do Magistério Público do Ensino Superior
Fundamentação Legal
- Lei n.º 11.713/97 - Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
- Lei n.º 14.825/05 - Altera dispositivos da Lei n.º 11.713/97 e adota outras providências pertinentes aos integrantes do Magistério do Ensino Superior.
- Lei n.° 21.852/2023 - Altera dispositivos da Lei n° 11.713/97, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, dispõe sobre o Plantão Docente e Plantão Docente de Sobreaviso no âmbito das Universidades Estaduais do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Desenvolvimento na Carreira
Os Professores de Ensino Superior poderão ter promoção e ascensão de nível.
A promoção para o docente acontecerá entre classes, mediante apresentação de requisitos, como titulação. Previsão Legal no art. 4° da Lei n° 11.713/97.
Na ascensão de nível o docente poderá ascender ao nível consecutivo de sua classe mediante avaliação de desempenho. Previsão Legal no art. 4° da Lei n° 11.713/97.
Carga horária
Para o Professor de Ensino Superior do Paraná, o ingresso acontecerá em um dos regimes de trabalho: parcial, integral (40 horas semanais) ou Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, conforme disposto no § 3°, art. 3°, da Lei n° 11.713/97. Também o Decreto n° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Carreira Técnica Universitária
Fundamentação Legal
- Lei nº 21.118/22 - Altera dispositivos da Lei n° 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.
- Lei nº 21.583/23 - Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná – IEES.
Desenvolvimento na Carreira
Para os cargos de Agente Universitário Profissional, Agente Universitário de Execução e Agente Universitário de Apoio, o desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio do instituto de Promoção.
A promoção para a Carreira Técnica Universitária ocorrerá a partir das modalidades da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Titulação. Previsão legal no art. 16 da Lei nº 21.583/2023.
Carga Horária
A carga horária para os cargos de Agente Universitário Profissional, Agente Universitário de Execução e Agente Universitário de Apoio, conforme previsto no art. 7º da Lei n° 21.583/2023, é de 40 (quarenta) horas semanais.
Perfil Profissiográfico
Os perfis profissiográficos das funções do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior foram publicados no Diário Oficial do Estado n.º 7395 de 23.01.07, pela Resolução Conjunta n.º 001/2007-SEAP/SETI.