Quadro Próprio do Magistério - QPM
Estrutura do Quadro
A carreira de Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná é representada pelo cargo único de provimento efetivo
- Professor
Ela é estruturada em 6 (seis) níveis, cada um composto por 11 (onze) classes, conforme detalhado no Anexo I – Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar n.º 103/04.
Fundamentação Legal
- Lei Complementar n.º 155/13 - Dá nova redação ao caput do art. 31 da Lei Complementar n.º 103/04.
- Lei Complementar n.º 130/10 - Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar n.º 103/04, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná.
- Lei Complementar n.º 106/04 - Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar n.º 103/04.
- Lei Complementar n.º 103/04 - Institui e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e adota outras providências.
Carga Horária
O regime de trabalho do Professor será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, por cargo, conforme o art. 29 da Lei Complementar n.º 103/04. A hora-aula do Professor em exercício de docência será de até 50 (cinquenta) minutos, assegurado ao aluno o mínimo de oitocentas horas anuais, nos termos da lei.
Na composição da jornada de trabalho, observar se há o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Desenvolvimento na Carreira
São aplicados os institutos de progressão e de promoção para o desenvolvimento na carreira de Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
A progressão na carreira é a passagem do Professor de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, e ocorrerá mediante a combinação de critérios específicos de avaliação de desempenho, com normas disciplinadas mediante lei, e participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional relacionadas à Educação Básica, bem como à formação do Professor e à área de atuação, nos termos de resolução específica. Previsão legal no art. 14 da Lei Complementar n.º 103/04.
A promoção na carreira é a passagem de um nível para outro, mediante titulação acadêmica na área da educação, nos termos de resolução específica, ou certificação obtida por meio do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, com critérios e formas a serem definidos por lei. Previsão legal no art. 11 da Lei Complementar n.º 103/04.