Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE
O Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE é composto pelos cargos:
- Agente de Apoio
- Agente de Execução
- Agente de Aviação
- Agente Profissional
- Agente Fazendário Estadual A
- Agente Fazendário Estadual B
- Agente Fazendário Estadual C
- Agente de Segurança Socioeducativo
A relação de funções pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE pode ser encontrada no Anexo II da Lei n.° 13.666/02.
Fundamentação Legal
- Lei n.º 18.107/14 – Dispõe sobre o enquadramento dos cargos de Agente Fazendário Estadual “A” AFE-A, “B” AFE-B e “C” AFE-C, bem como incorpora a Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária – GDAF ao vencimento básico dos integrantes da Carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE.
- Lei n.º 13.803/02 – Instituiu a carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - Sefa.
- Lei n.º 13.666/02 – Instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
- Lei n° 21.367/23 – Altera dispositivos da Lei nº 13.666/2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
- Lei n° 21.584/23 – Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Carga Horária
A carga horária para as funções do Quadro Próprio do Poder Executivo é de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção da função de Médico, que conta previsão legal para 20 (vinte) horas, conforme disposto no art. 4.° da Lei n.° 13.666/02. O Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
O Regime de Trabalho em Turnos - RTT e o Regime do Plantão de Sobreaviso - RPS foram regulamentadas pelo Decreto n° 2.471/04, com alterações através do Decreto n° 4.334/23.
Os integrantes da carreira de Agente Fazendário Estadual ficam sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de jornada de trabalho, conforme disposto no art. 9.° da Lei n.° 13.803/02.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento funcional para os servidores ativos das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional, ocorrerá pelo instituto da Promoção.
Promoção: É a passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma Classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos na respectiva carreira. A promoção para as carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 9º A da Lei nº 13.666/02 e Resolução SEAP nº 1.539/23.
O desenvolvimento funcional para os servidores ativos da Carreira de Agente Fazendário ocorrerá por meio do instituto da Promoção.
Promoção: É a passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício em uma classe para classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo. A promoção para a Carreira Fazendária do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 10 da Lei n.º 13.803/02 e Lei n° 21.584/23 que dispõe sobre a careira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Perfil Profissiográficos
Os perfis profissiográficos das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo foram estabelecidos através de Resoluções específicas.