Quadro da Polícia Militar

Estrutura do Quadro

 

O pessoal da Polícia Militar compõe-se:

Pessoal da Ativa

  • Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
  • Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);
  • Quadro de Oficiais Músicos (QOM);
  • Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM) – Extinto pela Lei n.º 22.234/2024;
  • Quadros de Oficiais Especialistas da Polícia Militar (QOEPM) – Criado através da Lei n.º 22.234/2024;
  • Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM);
  • Praças Especiais de Polícia Militar – Aspirante-a-Oficial PM, Alunos-Oficiais PM;
  • Praças – Praças Policiais-Militares.

Conforme o art. 54 da Lei n.° 16.575/10.


Fundamentação Legal

 

  • Constituição Federal, Art. 42.
  • Lei n.º 6.417/73 - Dispõe sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Estado.
  • Lei n.º 16.469/10 - Dispõe que os oficiais, as praças especiais e demais praças da Polícia Militar em atividade serão remunerados conforme especifica e adota outras providências.
  • Lei n.º 16.575/10 - Dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual.
  • Lei n.º 17.169/12 - Dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.
  • Lei 20.996/2022: Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica e dá outras providências.
  • Decreto n.º 12.904/2022, estabelece o processo de transição da desvinculação do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n.º 53/2022, alterando os artigos 46, 48, 49 e 66 da Constituição do Estado do Paraná.
  • Lei n.º 21.828/2023, altera dispositivos da Lei n.º 1.943/1954, conforme artigos 20 e 21 na forma de ingresso na Corporação.
  • Lei n.º 22.187/2024 - Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
  • Lei n.º 22.234/2024 – Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.


Desenvolvimento na Carreira

 

O desenvolvimento na carreira da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros ocorrerá por meio da promoção, conforme o art. 8° da Lei n.º 22.187/2024.

A promoção poderá ocorrer de um posto ou graduação para outro, imediatamente superior, ou por classe, para classe imediatamente superior, dentro de um mesmo posto ou graduação. Previsão Legal no art. 7.° da Lei n.º 17.169/12.

Leis Estaduais n.º 5.940/1969 e n.º 5.944/1969, estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de Praças de Pré da Polícia Militar de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, alteradas pela Lei n.º 21.792/2023.