Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR
Estrutura do Quadro
É composto pelos seguintes Quadros:
- Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM, composto pelos Oficiais Combatentes;
- Quadro de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar (QOEBM) - Criado através da Lei n.º 22.234/2024;
- Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM, composto pelos Praças Bombeiros Militares;
- Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar, compostas pelos Aspirantes-a-Oficial BM e Alunos-Oficiais BM.
Conforme o art. 1° da Lei n.º 21.892/2024.
Fundamentação Legal
Constituição Federal, Art. 42.
Lei n.º 16.575/10, Art. 35 - Dispõe que as Unidades de Bombeiros são operacional e administrativamente subordinadas aos Comandos Regionais de Bombeiro Militar, e estes ao Comando do Corpo de Bombeiros, que é o responsável, perante o Comandante-Geral, pelo cumprimento das missões de bombeiros em todo Estado do Paraná, alterada pela Lei 21.792/2023.
Lei n.º 17.169/12 - Dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.
Os militares do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar e as Praças Bombeiros-Militares Geral 2 – QMPG2 serão integrantes do Corpo de Bombeiros Militar – CBMPR. Previsão Legal no art. 12 da Emenda Constitucional n.º 53/2022, alterando os artigos 46, 48, 49 e 66 da Constituição do Estado do Paraná.
Decreto n.º 12.904/2022, estabelece o processo de transição da desvinculação do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n.º 53/2022.
Lei n.º 22.187/2024 - Dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual, altera as leis que especifica, e dá outras providências.
Lei n.º 22.234/2024 – Cria os Quadros de Oficiais Especialistas nos âmbitos da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na carreira da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros ocorrerá por meio da promoção, conforme o art. 8° da Lei n.º 22.187/2024.
A promoção poderá ocorrer de um posto ou graduação para outro, imediatamente superior, ou por classe, para classe imediatamente superior, dentro de um mesmo posto ou graduação. Previsão Legal no art. 7.° da Lei n.º 17.169/12.
Leis Estaduais n.º 5.940/1969 e n.º 5.944/1969 estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de Praças de Pré da Polícia Militar de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, alteradas pela Lei n.º 21.792/2023.