Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR

Estrutura do Quadro

É composto pelo Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM), composto pelos Oficiais Combatentes;

Quadro de Praças Bombeiros-Militares – QPBM, composto pelos Praças Bombeiros Militares;

Conforme o art. 1° da Lei n.º 21.892/2024, que cria os Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.

 

Fundamentação Legal

Constituição Federal, Art. 42.

Lei n.º 16.575/10, Art. 35 - Dispõe que as Unidades de Bombeiros são operacional e administrativamente subordinadas aos Comandos Regionais de Bombeiro Militar, e estes ao Comando do Corpo de Bombeiros, que é o responsável, perante o Comandante-Geral, pelo cumprimento das missões de bombeiros em todo Estado do Paraná, alterada pela Lei 21.792/2023.

Lei n.º 17.169/12 - Dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.

Os militares do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar e as Praças Bombeiros-Militares Geral 2 – QMPG2 serão integrantes do Corpo de Bombeiros Militar – CBMPR. Previsão Legal no art. 12 da Emenda Constitucional n.º 53/2022, alterando os artigos 46, 48, 49 e 66 da Constituição do Estado do Paraná.

Decreto n.º 12.904/2022, estabelece o processo de transição da desvinculação do corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n.º 53/2022.

 

Desenvolvimento na Carreira

O desenvolvimento na carreira da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros dar-se-á pelos institutos da promoção e progressão, conforme o art. 7.° da Lei n.º 17.169/12.

A progressão é a passagem de uma referência de subsídio para outra imediatamente posterior, dentro do mesmo posto ou graduação, ao militar que atingir 5 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Estado do Paraná. Previsão legal no art. 7.°, § 4.° da Lei n.º 17.169/12.

A promoção do militar ativo será de um posto ou graduação para outro imediatamente superior e observará as normas contidas na legislação dos militares do Estado do Paraná. Previsão Legal no art. 7.°, § 1.° da Lei n.º 17.169/12.

Leis n.º 5.940/1969 e 5.944/1969 estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de Praças de Pré da Polícia Militar de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, alteradas pela Lei n.º 21.792/2023.