Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB
Estrutura do Quadro
O Quadro dos Funcionários da Educação Básica é formado pelos cargos:
- Agente Educacional I
- Agente Educacional II
Fundamentação Legal
- Lei Complementar n.° 123/08 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná – QFEB.
- Lei Complementar n.° 156/13 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 123/08.
-
Lei Complementar n.° 263/23 - Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 123/2008.
Carga Horária
A carga horária para os cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II é de 40 (quarenta) horas, conforme previsto no art. 27 da Lei Complementar n.° 123/08. Para servidores no exercício da função de vigia é permitido o Regime de Trabalho em Turnos, conforme disposto no art. 12 da Lei Complementar n.° 156/13. Também o Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento nas carreiras do Quadro dos Funcionários da Educação Básica ocorrerá por meio dos institutos de progressão e promoção.
A progressão na carreira é a passagem de uma classe para outra e ocorrerá, alternadamente, pelos critérios específicos de Avaliação de Desempenho e de Capacitação, por participação em atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional relacionadas à sua área de atuação. Previsão legal no art. 15 da Lei Complementar n.° 123/08 e art. 4° da Lei Complementar n.° 156/13.
A promoção na carreira é o avanço nas classes da carreira e dar-se-á por meio da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 16 da Lei n.° 123/08 e artigos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Lei Complementar n.° 156/13.
Atribuições dos Cargos
– Descrição das atribuições do cargo de Agente Educacional I
– Descrição das atribuições do cargo de Agente Educacional II