Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB

Estrutura do Quadro

O Quadro dos Funcionários da Educação Básica é formado pelos cargos:

  • Agente Educacional I
  • Agente Educacional II


Fundamentação Legal

 

Carga Horária
A carga horária para os cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II é de 40 (quarenta) horas, conforme previsto no art. 27 da Lei Complementar n.° 123/08. Para servidores no exercício da função de vigia é permitido o Regime de Trabalho em Turnos, conforme disposto no art. 12 da Lei Complementar n.° 156/13. Também o Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Desenvolvimento na Carreira

O desenvolvimento nas carreiras do Quadro dos Funcionários da Educação Básica ocorrerá por meio dos institutos de progressão e promoção.

A progressão na carreira é a passagem de uma classe para outra e ocorrerá, alternadamente, pelos critérios específicos de Avaliação de Desempenho e de Capacitação, por participação em atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional relacionadas à sua área de atuação. Previsão legal no art. 15 da Lei Complementar n.° 123/08 e art. 4° da Lei Complementar n.° 156/13.

A promoção na carreira é o avanço nas classes da carreira e dar-se-á por meio da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 16 da Lei n.° 123/08 e artigos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Lei Complementar n.° 156/13.


Atribuições dos Cargos
Anexo I da Lei Complementar n.° 156/13 – Descrição das atribuições do cargo de Agente Educacional I
Anexo II da Lei Complementar n.° 156/13 – Descrição das atribuições do cargo de Agente Educacional II