Recadastramento

O processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, será realizado em periodicidade mínima de cinco anos, atendendo ao disposto no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão.

 

Fundamentação legal:

Decreto 4759 - 2 de Fevereiro de 2024: Institui o processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.